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Prefeitura pode alterar por Decreto o dia do feriado de 21 de abril? Cassilândia Notícias foi saber

Polêmica foi gerada pela edição do Decreto 3583 de 15 de abril de 2021.

Cassilândia Notícias - 20 de abril de 2021 - 00:10

A pandemia do coronavírus fez com que vários Municípios e Estados brasileiros recorressem à antecipações de feriados, na tentativa de diminuir o fluxo de pessoas transitando pelas cidades e frear a taxa de contaminação da Covid-19. Na capital Campo Grande, o Prefeito Marquinhos Trad fez a antecipação de feriados, tendo inclusive ventilado a possibilidade de antecipar feriados nacionais, o que não ocorreu, conforme matéria do site JD1 Notícias, pelos seguintes motivos:

“No dia 18 de março, o prefeito Marquinhos Trad anunciou a antecipação de 5 feriados após Campo Grande figurar na bandeira cinza do Programa Prosseguir, o grau mais elevado para o risco de contágio da Covid-19. De início, havia sido anunciado que seriam antecipados os feriados de 2 e 21 de abril (Sexta-feira Santa e Tiradentes), 3 junho (Corpus Christi), 26 de agosto (Aniversário de Campo Grande) e 7 de setembro (Independência do Brasil), porém, como a prefeitura só pode alterar datas de feriados municipais foram adiantados apenas os feriados municipais, sendo: 13 de junho e de 26 de agosto dos anos de 2021 e 2022, para os dias 22, 23, 24 e 25 de março. O dia 26 de março ficou em função do Governo do Estado, para antecipar feriado estadual.”

Desde a publicação do Decreto 3583 de 15 de abril de 2021 pelo Prefeito de Cassilândia, Jair Boni Cogo, muitos leitores questionaram o Cassilândia Notícias se a Prefeitura pode ou não antecipar e/ou prorrogar o dia de um feriado nacional, no caso, o dia 21/04, Tiradentes. Confira o Decreto:

A Lei que instituiu os Feriados brasileiros é de 06 de abril de 1969, sancionada pelo então Presidente da República Eurico Gaspar Dutra, com última alteração em 19/12/2002, trazendo em seu teor, sete (07) como feriados nacionais. Confira:

LEI Nº 662, DE 6 DE ABRIL DE 1949.

Declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. 

Art. 2º Só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.

Art. 3º Os chamados “pontos facultativos”, que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA 

Observa-se que a referida Lei não traz em seu corpo, nenhuma informação a respeito da possibilidade ou não de antecipação/prorrogação, apenas deixando claro que, nesses dias, não poderá haver atividades, “salvo as privadas e administrativas absolutamente indispensáveis”.

Então, qual a forma correta? Longe de trazer a resposta, o Cassilândia Notícias traz mais informações para auxiliar no debate. O Prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad, não fez a antecipação dos feriados nacionais quando tomou a medida do “Feriadão”, ao argumento de que o Município somente poderia “adiantar/prorrogar” feriados municipais.

Por seu turno, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou em 24 de março do corrente ano, a Lei 9224/21, criando o “Superferiado” no Estado, em busca de um maior controle na taxa de transmissão do coronavírus, instituindo feriados nos dias 26 e 31 de março e 1º de abril, mediante a antecipação “dos feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e S. Jorge, excepcionalmente, para os dias 29 e 30 de março de 2021, função da pandemia da COVID-19 e para conter a sua propagação”.  Confira:

"GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, excepcionalmente em função da COVID-19, como feriados os dias 26 e 31 de março e 1º de abril de 2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a fim de conter a sua propagação . 

Art. 2º Ficam antecipados os feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e S. Jorge, excepcionalmente, para os dias 29 e 30 de março de 2021, função da pandemia da COVID-19 e para conter a sua propagação."

Como se vê, há ao menos duas interpretações sobre a polêmica levantada, conforme o Cassilândia Notícias trouxe, em detalhes, aos seus leitores. Certou ou errado, fato é que com o Decreto Municipal vigente, em Cassilândia, amanhã a cidade funcionará normalmente.

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