Cassilândia
Mato Grosso do Sul decreta emergência ambiental por 180 dias para prevenir incêndios florestais
Medida vale para todo o Estado e prevê ações emergenciais de combate ao fogo, abertura de aceiros e reforço na fiscalização ambiental

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (3) o Decreto “E” nº 44, de 2 de junho de 2026, declarando Estado de Emergência Ambiental em todo o território sul-mato-grossense pelo prazo de 180 dias. A medida foi adotada em razão das condições climáticas favoráveis à ocorrência e à propagação de incêndios florestais sem controle, que podem comprometer a qualidade do ar e causar graves impactos ambientais e econômicos. Segundo o decreto, o Estado entra no período de preparação para o enfrentamento da temporada crítica de incêndios, marcada pela combinação de temperaturas superiores a 30°C, ventos acima de 30 km/h e umidade relativa do ar inferior a 30%, fatores que aumentam significativamente o risco de queimadas em diversas regiões.
O documento também leva em consideração estudos do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec), que apontam que o déficit hídrico, as altas temperaturas, a redução da umidade do solo e da vegetação, além da influência do fenômeno El Niño, favorecem a formação de material combustível altamente suscetível à ignição e à rápida propagação do fogo. O Pantanal aparece entre as áreas mais vulneráveis ao avanço dos incêndios florestais. A coordenação das ações ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), que atuará em conjunto com outros órgãos públicos na definição de estratégias de prevenção, combate aos incêndios e fiscalização de desmatamentos e queimadas ilegais.
Entre as medidas previstas está a possibilidade de realização de queimas controladas e queimas prescritas em áreas identificadas com grande acúmulo de material combustível pelo Sistema de Inteligência do Fogo em Áreas Úmidas (SIFAU), inclusive durante a vigência do decreto. O Estado também poderá auxiliar proprietários rurais na execução dessas ações preventivas. O decreto determina ainda a abertura de aceiros com faixa mínima de 50 metros de largura nas áreas próximas a pontes, estradas e rodovias estaduais, trabalho que será desenvolvido em conjunto pela SEMADESC, Defesa Civil Estadual, AGESUL e Corpo de Bombeiros Militar. O governo também poderá auxiliar ou executar a abertura de aceiros em propriedades particulares quando necessário.
Em situações de risco iminente, agentes públicos responsáveis pelo combate aos incêndios ficam autorizados a entrar em imóveis para prestar socorro, determinar evacuações e utilizar propriedades particulares para ações emergenciais, com garantia de indenização em caso de danos. O decreto também prevê dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços relacionados às ações de prevenção e resposta aos incêndios florestais, além de autorizar contratações temporárias de pessoal para atender às demandas emergenciais. A medida entrou em vigor nesta quarta-feira, 03 de junho, e foi assinada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel e pelo secretário estadual de Meio Ambiente, Artur Henrique Leite Falcette.
Confira a íntegra do Decreto:
