Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Procon orienta sobre ligações de cobrança e telemarketing

Prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Na maioria das vezes, as ligações são realizadas pelo chamado “robocall”, um sistema de inteligência artificial que liga simultaneamente para várias pessoas. Quando isso ocorre, a primeira que atender o telefone é direcionada a um atendente de telemarketing.

Governo de Goiás - 24 de junho de 2021 - 08:20

Atualmente, os consumidores que têm alguma dívida vencida são importunados várias vezes ao dia com ligações insistentes que geram incômodo, constrangimento  e até  dor de cabeça. Tal prática é considerada abusiva, de acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“De acordo com o CDC, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou constrangimento nas ligações, mesmo em casos em que a pessoa esteja inadimplente. É válido ressaltar ainda que as chamadas excessivas e em horários inoportunos também são consideradas abusivas, pois invadem a intimidade e a tranquilidade do consumidor”, explica o superintendente do Procon Goiás Alex Augusto Vaz Rodrigues.

Na maioria das vezes, as ligações são realizadas pelo chamado “robocall”, um sistema de inteligência artificial que liga simultaneamente para várias pessoas. Quando isso ocorre, a primeira que atender o telefone é direcionada a um atendente de telemarketing. O problema desta prática é que não há o controle do número de ligações efetuadas para cada número, o que faz com que uma só pessoa acabe recebendo inúmeras chamadas ao longo do dia.

A indignação pode ser ainda maior quando a cobrança de uma dívida é feita de forma equivocada e persistente, ou seja, quando a pessoa que está recebendo a cobrança não é aquela que deve o valor. E mesmo após expressar o engano,  ela continua sendo importunada com as ligações inconvenientes.

Como proceder

Os credores têm o direito de cobrar os consumidores inadimplentes que, se não quitarem o débito, estão sujeitos à negativação do nome, por meio da inscrição do CPF nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.

O Procon Goiás orienta que os consumidores negociem a dívida amigavelmente e informem à empresa em questão que não querem ser incomodados no horário de trabalho ou em outro horário do dia, formalizando essa tentativa através de um e-mail ou ligação para a empresa especializada em cobrança.

Anote o protocolo do telefonema para comprovar. Caso a vontade do consumidor não seja respeitada, registre a quantidade de vezes e horários em que as ligações acontecem e procure a justiça.

“Em casos mais insistentes, o consumidor deve acionar a justiça e  entrar com um processo contra a empresa responsável pelo incômodo”,  acrescenta Alex Augusto Vaz Rodrigues.

Bloqueio de telemarketing

É importante esclarecer que o serviço de bloqueio de telemarketing oferecido pelo Procon Goiás, por meio do Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br) e também o ‘Não me Perturbe’ (naomeperturbe.com.br), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) têm a finalidade exclusiva de bloquear as ligações de telemarketing de empresas que oferecem a venda de produtos e serviços.

No caso da Anatel, o serviço é restrito às operadoras de telecomunicações. Já o bloqueio do Procon Goiás contempla empresas de vários segmentos como de varejo e financeiras, entre outros. Aqueles que já se cadastraram no Procon Web não precisam fazer o cadastro no Não me Perturbe, pois o banco de dados é interligado.

Por fim, o Procon Goiás reforça que as cobranças legítimas não podem ser suspensas. O recomendado é que o consumidor busque negociar e pagar as suas dívidas, conforme sua condição financeira.

Como se cadastrar no Bloqueio de Telemarketing do Procon Goiás
Ao acessar a plataforma Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br), no menu ‘Bloqueio de Telemarketing’, o consumidor pode inserir números de telefone de sua titularidade para não receber mais ligações e mensagens de telemarketing (com limite de três números por CPF).

O cadastro foi criado a partir da Lei Estadual nº 17.424/11. As empresas têm trinta dias para retirar o número cadastrado de seu banco de dados, cessando assim as ligações.

Caso  elas não respeitem o pedido, o consumidor deve informar ao órgão que as ligações persistem para que, na sequência, seja instaurado um processo administrativo, com aplicação de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

SIGA-NOS NO Google News