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Veículos não são obrigados a rodarem com faróis acesos
Em decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei 11.766/97, do Estado do Paraná. A lei tornou obrigatório o trânsito de veículos com faróis acesos, permanentemente, nas rodovias estaduais.
Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3055, o plenário seguiu o voto do relator, Carlos Velloso. O ministro considerou que a norma estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (artigo 22, inciso XI da Constituição Federal).
Dessa forma, os ministros julgaram procedente a ação proposta pela Procuradoria Geral da República contra a Assembléia Legislativa do Paraná.