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STF suspende quebra de sigilo telefônico do Diário e jornalista Rodrigo Lima

Rodrigo Lima, Diário da Região - 23 de setembro de 2015 - 19:17

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, voltou a suspender a quebra de sigilo telefônico do Diário e do repórter do jornal Allan de Abreu. No início deste mês, o ministro Dias Toffoli, em decisão monocrática, havia cancelado liminar que impedia a quebra de sigilo. O repórter é alvo de inquérito por ter revelado detalhes da Operação Tamburutaca, de 2011, e revelou esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho.

A pedido do Ministério Público Federal, Allan de Abreu, chegou a ser indiciado porque o procurador Álvaro Sttip queria descobrir qual a fonte passou informações de escutas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal e reveladas em reportagens do Diário. Na decisão de ontem, os ministros do STF acataram pedido de reconsideração da Associação Nacional de Jornais (ANJ), que entrou com reclamação no Supremo em janeiro. A quebra de sigilo de todos telefones do jornal e do jornalista foi determinada pelo juiz da 4ª Vara da Justiça Federal de Rio Preto, Dasser Lettiére Júnior.

Em decisão unânime ontem quatro ministros votaram por suspender a quebra de sigilo telefônico. Toffoli, relator do caso, mudou seu posicionamento e defende que o inquérito seja suspenso e o indiciamento anulado. Essa votação ainda não foi concluída. Toffoli e a ministra Carmem Lúcia votaram pelo trancamento do inquérito. O ministro Teori Zavascki votou contra. Já o ministro Gilmar Mendes pediu adiamento da votação, que ainda vai prosseguir, sem data definida. O ministro Celso de Mello, outro integrantes da Segunda Turma, não participou da votação.

A liminar concedida pelo Supremo em janeiro, que havia determinado a suspensão da quebra de sigilo voltou a valer ontem. O principal argumento da ANJ é que sigilo de fonte é uma garantia constitucional. Ministros seguiram o mesmo raciocínio no julgamento ontem. “Há quase que tentativa de criminalização. A informação da fonte cujo sigilo é garantido constitucional e legalmente. ”, afirmou a ministra Carmem Lúcia.

Toffoli afirmou entender que a reclamação não seria a melhor forma jurídica de contestar a quebra de sigilo determinada inicialmente, mas disse que houve “flagrante constrangimento ilegal” com a quebra de sigilo do jornalista. “Não há, na espécie, o mais tênue indício de que o jornalista tenha concorrido para a quebra do segredo de justiça na modalidade intrusão”, afirmou Toffoli. Para o diretor-executivo da ANJ, Ricardo Pedreira, a decisão de ontem do Supremo respeita os preceitos constitucionais de liberdade de imprensa. “A ANJ recebeu com grande satisfação essa decisão.

O sigilo da fonte é princípio maior da liberdade de imprensa”, afirmou. A ANJ havia protocolado pedido de desistência do recurso julgado ontem. A intenção era de questionar a lei que permite interceptações telefônicas no País. No entanto, o ministro Tofffoli desconsiderou o pedido ontem e votou o recurso. Para o jornalista Allan de Abreu, a decisão de ontem é um “alento”. “Vejo com alívio essa decisão. Preservar o sigilo de fonte é garantia constitucional”, disse. O advogado do Diário, Luiz Roberto Ferrari, disse que a quebra de sigilo foi um “equívoco judicial.”

“A atuação jornalística encontra amparo e sustentação na lei maior, que é a Constituição da República. A imprensa num todo ficou fortalecida e a sociedade de um modo geral é a maior beneficiada”, afirmou o advogado. “Foi desfeita uma decisão absurda, uma situação que representava um tiro na alma do jornalismo. É necessário, porém, que continuemos atentos, pois os agentes do autoritarismo e da intimidação continuam por aí”, disse o editor-chefe do Diário, Milton Rodrigues, acrescentando: “Seja lá como for, não influenciarão no nosso modo independente de fazer jornal com foco no interesse público”.

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