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STF: placar parcial é de seis votos a favor do exame da OAB

STF - 26 de outubro de 2011 - 19:00

Até o momento, seis ministros já votaram pela constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto acompanharam o entendimento do ministro Marco Aurélio, relator do Recurso Extraordinário (RE) 603583, em julgamento na tarde desta quarta-feira (26) no Plenário da Corte.

Para o relator, o exame não viola o principio da liberdade de exercício de profissão. A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal, disse o ministro em seu voto.

Ao concordar com o relator, o ministro Luiz Fux lembrou que o exame serve para atestar a qualificação técnica necessária para o exercício da advocacia, atendendo, com isso, ao artigo 5º, inciso XIII, e ao artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal. Além disso, concluiu o ministro Fux, o exame respeita o principio da proporcionalidade, como apontou o ministro Marco Aurélio.

Ao seguir o voto do relator e reconhecer a legalidade do exame da Ordem, a ministra Cármen Lúcia frisou que as faculdades formam bacharéis em direito, não advogados.

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou no sentido da higidez do exame da Ordem, elaborado, segundo ele, seguindo critérios impessoais e objetivos.

Ao acompanhar o relator, o ministro Ayres Britto disse que a exigência do exame da OAB atua em favor da ordem jurídica, sendo consequência da própria Constituição Federal.

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