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Geral

STF determina quebra de sigilos de Severino e Buani

ABr - 27 de setembro de 2005 - 07:47

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem (26) a quebra dos sigilos bancário e telefônico do ex-deputado Severino Cavalcanti e do empresário Sebastião Augusto Buani no período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2003. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, na investigação das denúncias de que o ex-parlamentar teria recebido dinheiro para prorrogar o contrato de concessão ao empresário de funcionamento de um restaurante na Câmara dos Deputados.

O relator, ministro Gilmar Mendes, determinou também que a petição seja reautuada como inquérito. Ele informou que a renúncia de Severino ao mandato parlamentar não impede a manutenção das investigações no Supremo, por haver referência nos autos ao deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE).

Mendes também concedeu prazo de 90 dias para que a Polícia Federal tome o depoimento de testemunhas como o deputado Patriota e Gisele Carvalho Buani, requisite ao Banco Bradesco os documentos que comprovam a transferência de R$ 6,8 mil, no dia 30 de julho de 2002, para a conta de Severino no Banco do Brasil, e junte ao inquérito o documento sigiloso oriundo do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Com informações do Supremo Tribunal Federal

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