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Sombra tem HC negado no Supremo

STF - 10 de fevereiro de 2006 - 20:00

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar feito pela defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o "Sombra". Os advogados impetraram Habeas Corpus (HC 87909) em que pediam ao Supremo a concessão de liminar para afastar os promotores que atuaram na fase de investigação do assassinato do prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel.

Alegou a defesa que os promotores atuaram na investigação e na peça de acusação, o que tornaria nula a ação na qual Sombra foi denunciado pelo Ministério Público, sob a acusação de ter encomendado a morte do prefeito de Santo André.

Ao rejeitar o pedido da defesa, o ministro Marco Aurélio observou que está pendente de decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal uma ação que discute o poder de investigação do Ministério Público (Inquérito 1968). A segunda razão pela qual o ministro negou a liminar no habeas corpus é “a ausência de risco imediato em se manter tramitando o processo envolvido neste habeas – de nº 101/02, da Primeira Vara Judicial de Itapecerica da Serra”, afirmou Marco Aurélio em seu despacho. Desta forma, o ministro não acolheu o pedido da defesa de suspender também as audiências para oitiva de testemunhas marcadas para o próximo mês.

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