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Sentença declara inexistente cobrança de R$ 175 mil

TJMS - 11 de abril de 2014 - 17:00

Sentença proferida pela 8ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por uma empresa frigorífica contra uma empresa que atua no comércio de alimentos, declarando inexistente a relação jurídica entre as partes que deu origem à emissão de notas fiscais no valor de R$ 175.284,65, além de condenar a empresa ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.

A empresa autora alega que foi surpreendida com intimação da Superintendência de Administração Tributária do Estado para comprovar o registro, apuração e declaração ao fisco de supostas mercadorias que teria adquirido da ré e que teriam gerado a emissão de notas fiscais no período de 7 de janeiro de 2006 a 13 de agosto de 2008 no valor de R$ 175.284,65.

Afirma ainda que a intimação gerou duas multas, nos valores de R$ 19.856,70 e R$ 1.191,40. Sustenta que jamais comprou os produtos indicados nas notas fiscais, pois nunca teve qualquer vínculo comercial com a empresa ré. Alega a autora que está inativa desde 2004 e que as notas fiscais foram emitidas em anos posteriores, o que caracteriza a emissão de nota fria.

Em contestação, a empresa ré afirmou que a autora estava em pleno funcionamento e exercendo regularmente suas atividades no período em que as notas fiscais foram emitidas. Afirma que houve relação jurídica entre as partes conforme demonstram as notas fiscais e que o fato de não constar assinatura de representante da empresa autora não significa dizer que a mercadoria não foi entregue.

Conforme o juiz titular da Vara, Ariovaldo Nantes Corrêa, “verifica-se que a ré apenas alegou, mas não provou a existência de relação jurídica entre as partes, principalmente por não constar qualquer documento que comprove a entrega de mercadorias relacionadas nas notas fiscais indicadas na inicial”. Além disso, salientou o magistrado que a emissão de notas fiscais é ato unilateral da ré e somente tais notas não são suficientes para provar a existência de relação comercial entre as partes.

Quanto aos danos morais, para o juiz “não há dúvida que a requerente sofreu danos morais decorrentes da emissão irregular das notas fiscais pela requerida e que deram causa a procedimentos da administração tributária contra a requerente, pois se viu envolvida em sonegação fiscal por ato da requerida”.

Processo nº 0025565-36.2012.8.12.0001

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - [email protected]

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