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Seleção de docentes na UEMS

10 de novembro de 2004 - 13:48

EDITAL Nº 05/2004 – DRH

SELEÇÃO DE DOCENTES PARA A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

A Diretoria de Recursos Humanos da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, usando da competência que lhe confere o artigo 3º da Resolução COUNI – UEMS n.º 206, de 7 de maio de 2002, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para Seleção de Docentes, destinada à convocação temporária para preenchimento de vagas, conforme a necessidade da UEMS.

1 DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO/SUBÁREA E OS REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

1.1 As áreas de conhecimento/subárea e os requisitos de formação acadêmica exigidos para inscrição são os seguintes:

ÁREAS DE CONHECIMENTO / SUBÀREA REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA
Biologia Graduação em Ciências Biológicas ou Biologia
Ciência da Computação Graduação em Ciência da Computação ou Análise de Sistemas ou Engenharia da Computação
Enfermagem Graduação em Enfermagem
Física Graduação em Física
Língua Inglesa Graduação em Letras Habilitação em Português/Inglês
Língua PortuguesaSubárea : 1 - Língua Portuguesa Graduação em Letras com Pós Graduação em Letras – Áreas Conexas: Lingüística, Língua Portuguesa ou Literatura, ou em Educação
Língua PortuguesaSubárea : 2 - Literatura Graduação em Letras, com Pós-Graduação na área de Literatura ou em Educação
Matemática Graduação em Matemática
Pedagogia Graduação em Pedagogia, com Pós-Graduação na área de Educação
Química Graduação em Química
Turismo Graduação em Turismo, com Pós-Graduação nas áreas: Turismo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento Local, Administração, Geografia, História, Lazer, Hotelaria e Educação.

1.2 A inscrição, a seleção e a classificação dos candidatos serão por Área de Conhecimento / Subárea.

1.3 As vagas serão preenchidas conforme a necessidade da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, dentro do prazo de validade da seleção, obedecida a ordem de classificação tratada no item 7.3 e os candidatos poderão exercer suas atividades nos cursos de graduação no campus sede em Dourados, ou em qualquer uma das Unidades Universitárias da Instituição.



1.4 São requisitos para ingresso no cargo:
a) ser brasileiro nos termos do artigo 12 da Constituição Federal ou estrangeiro com visto permanente no país;
b) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) gozar de boa saúde;
e) estar capacitado física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo;
f) possuir a formação acadêmica exigida para o exercício do cargo.

1.5 A formação em curso superior de graduação plena será comprovada através de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente.

1.6 Os títulos de pós - graduação serão comprovados através de:
a) certificado de conclusão de curso de especialização, acompanhado de histórico escolar, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Educação;
b) diploma de mestre e/ou doutor, acompanhado de histórico escolar, quando for o caso, ou ata de defesa de dissertação/tese, acompanhada do histórico escolar e do certificado ou atestado de conclusão do curso correspondente.

1.6.1 Os títulos de pós- graduação stricto sensu comprovados serão aceitos desde que os cursos tenham obtido conceito indicador de qualidade na avaliação da CAPES, conforme legislação em vigor.

1.7 Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes dos itens 1.4, 1.5 e 1.6 serão exigidos no ato da convocação no cargo, sendo condição indispensável para esse ato.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 25/10/2004 a 12/11/2004 e poderão ser feitas pessoalmente, ou por intermédio de procurador legalmente constituído, através de ficha de inscrição fornecida nos locais abaixo especificados, nos seguintes horários:
a) Horário: das 8 horas às 11:30 horas e das 12:30 horas às 15 horas, na Sede da UEMS, situada na Cidade Universitária de Dourados, no Bloco Deputado Walter Benedito Carneiro, no Setor de Seleção e Lotação/DRH;
b) Horário: das 8:00 às 12:00 horas, no Escritório de Representação, situado em Campo Grande, na Rua Tapajós n.º 83, Bairro Taquari.
c) Horário: das 8:00 às 21:00 horas, nas Unidades Universitárias da UEMS em: Amambai, Aquidauana, Cassilândia, Coxim, Glória de Dourados, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba e Ponta Porã;

2.1.1 No dia 12/11/2004 (último dia) as inscrições na sede da UEMS, em Dourados, serão feitas até as 15 horas e nas demais localidades, até as 12 horas.

2.2 O candidato ou seu procurador apresentarão no ato de inscrição, os seguintes documentos:
a) fotocópia da cédula de identidade (frente e verso);
b) fotocópia do diploma ou certificado/atestado/declaração de conclusão e/ou histórico escolar da formação acadêmica exigida para o exercício do cargo;
c) curriculum vitae, acompanhado de fotocópias dos documentos correspondentes, organizados conforme Anexo II(Tabela I e II) deste Edital, devidamente paginado e encadernado (utilizado para a pontuação dos títulos).


2.2.1 Deverá ser apresentada uma procuração (pública ou particular) para cada candidato, a qual ficará retida.

2.2.2 O candidato e seu procurador serão responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 A homologação das inscrições será divulgada através de edital que será publicado no mural no local de inscrição a partir das 15 horas do dia 19/11/2004 e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul onde constará ainda, a data, horário e local em que serão realizados os sorteios relativos à Prova Didática na área de conhecimento/subárea, estando convocado o candidato ou seu procurador legalmente constituído, a participar desta reunião pública de sorteios.

3.2 Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta ou que não atendam às exigências constantes deste edital.

3.3 O prazo recursal sobre a homologação do resultado das inscrições será de um dia a contar da publicação do Edital em mural no local da inscrição.

4 DAS PROVAS

4.1 O processo seletivo constará das seguintes provas:
a) prova didática;
b) prova de títulos.

4.2 A realização das provas, na área de conhecimento/subárea, estará sob a responsabilidade de Banca(s) Examinadora(s), e cada uma será constituída por 03 (três) professores dos quais pelo menos um tenha titulação igual ou superior à dos candidatos, designados pela Reitoria.

4.3 O programa da prova didática será fornecido aos candidatos no ato da inscrição.

4.4 Os sorteios relativos à prova didática de cada área de conhecimento/subárea serão realizados no dia 24/11/2004 às 9 horas na Sede da UEMS em Dourados (Rodovia Dourados - Itaum, KM 12, em frente ao Aeroporto Municipal), estando convocado o candidato ou seu procurador legalmente constituído, a participar dessa reunião pública de sorteios.

4.4.1 Os sorteios estabelecerão a ordem segundo o qual os candidatos serão submetidos à prova didática e o item que cada candidato desenvolverá.

5 DA PROVA DIDÁTICA

5.1 A prova didática será aberta ao público, sendo vedado ao candidato assistir a prova didática de outro candidato e versará sobre o item do programa sorteado para cada candidato e iniciar-se-á, no mínimo, 22 horas após a realização do sorteio.

5.2 A prova didática compreenderá parte expositiva com duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50 (cinqüenta) minutos e eventual parte argüitiva, a juízo da Banca Examinadora, que poderá solicitar esclarecimentos relacionados com o conteúdo exposto, com o plano de aula e o desenvolvimento da prova didática.

5.3 A avaliação da prova didática de cada candidato observará os critérios estabelecidos no Anexo I deste edital, não cabendo pedido de reconsideração quanto ao resultado.


5.4 A cada prova didática cada examinador atribuirá ao candidato, uma nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez).

5.5 Encerrada a prova didática de todos os candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a publicação das notas em edital que será afixado em mural no local de provas.

5.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver na prova didática nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

6 DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 A prova de títulos far-se-á através da avaliação de curriculum vitae dos candidatos aprovados na prova didática, observando- se os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital.

6.2 Na prova de títulos, a Banca Examinadora atribuirá uma nota obtida a partir do seguinte cálculo:


6.3 Encerrada a prova de títulos de todos os candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a publicação das notas em edital que será afixado no local de provas.

7 DO RESULTADO FINAL

7.1 A pontuação final será calculada através da soma das notas das provas didática e de títulos.

7.2 A Banca Examinadora encaminhará o resultado final do processo seletivo à Comissão Organizadora, que providenciará o encaminhamento, para a homologação pela Reitoria.

7.3 Os candidatos serão classificados na área de conhecimento/subárea do Processo Seletivo, observados os seguintes critérios de desempate:
I - titulação acadêmica;
II - nota da prova didática;
III - tempo de magistério superior;
IV – o de maior idade.

7.4 O resultado final será divulgado através de portaria de homologação, que será publicada em mural dos locais de inscrição e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

7.5 O prazo de recurso contra o resultado final do processo seletivo será de 02 (dois) dias a contar da publicação da portaria de homologação do resultado final em mural dos locais de inscrição.

8 DO EXAME MÉDICO

8.1 O candidato no ato da convocação apresentará atestado médico de que está em boas condições de saúde.

8.1.1 O referido atestado deverá ser de médico Particular/Convênio/SUS/ ou de Posto de Saúde.


9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O presente Processo Seletivo será coordenado pela Comissão Organizadora de Seleção de Docentes designada pela Portaria “P” UEMS n.º 494, de 22 de setembro de 2004.

9.2 O prazo de validade da seleção será de até 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

9.3 O resumo deste edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

9.4 As convocações obedecerão à ordem classificatória e serão efetivadas na ocasião do surgimento de vagas.

9.5 Não poderá ser convocado o ocupante de cargo ou emprego que implique acumulação ilícita de cargos.

9.6 Os candidatos classificados serão convocados para escolha de vagas, devendo manter seu endereço atualizado durante o período de validade da seleção, informando ao Setor de Seleção e Lotação/DRH na sede da UEMS em Dourados no caso de alteração do mesmo.

9.7 A carga horária do profissional convocado será definida considerando os encargos didáticos a ele atribuídos e o valor da hora-aula equivalente ao vencimento do nível correspondente à sua habilitação, conforme tabela constante do Anexo III.

9.8 Havendo candidato aprovado em Concurso Público da UEMS, ainda não nomeado, o mesmo poderá ser convocado antes dos aprovados neste Processo Seletivo, observando-se a área de conhecimento do concurso e a ordem de classificação.

9.9 Os candidatos poderão retirar, no Setor de Seleção e Lotação/DRH na sede da UEMS em Dourados, as fotocópias dos documentos apresentados no ato da inscrição, até 30 (trinta) dias após o término do prazo recursal contra o resultado final da seleção. Decorrido o prazo citado, os documentos serão inutilizados.

9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.


Dourados, 20 de outubro de 2004.



PROFª OTÍLIA APARECIDA TUPAN SCHOENHERR
Diretora de Recursos Humanos


EDITAL Nº 05/2004 – DRH, DE 20/10/2004


ANEXO I


Aspectos a serem avaliados na Prova Didática do Processo Seletivo


1. PLANO DE AULA
Deverá ser entregue uma cópia para cada membro da banca no início da Prova Didática

Ø Adequação dos objetivos ao tema
Ø Dados essenciais do conteúdo
Ø Adequação dos procedimentos e recursos didáticos
Ø Indicação das referências bibliográficas



2. DESENVOLVIMENTO DA AULA DIDÁTICA

2.1. Conteúdo

Ø Apresentação e problematização
Ø Desenvolvimento seqüencial
Ø Articulação do conteúdo com o tema
Ø Exatidão e atualidade
Ø Síntese analítica


2.2. Exposição

Ø Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificações, dados, informações, etc.)
Ø Adequação do material didático ao conteúdo
Ø Clareza, objetividade e comunicabilidade
Ø Linguagem: adequação, correção, fluência e dicção
Ø Adequação ao tempo disponível



EDITAL Nº 05/2004 – DRH, DE 20/10/2004


ANEXO II


Critérios a serem utilizados para pontuação na Prova de Títulos do Processo Seletivo


TABELA 1

1. Formação Acadêmica:

1.1. Livre-docência 400
1.2. Pós-doutorado 380
1.3. Doutorado na área 340
1.4. Doutorado em área afim 320
1.5. Créditos completos de doutorado na área 280
1.6. Créditos completos de doutorado em área afim 260
1.7. Mestrado na área 240
1.8. Mestrado em área afim 220
1.9. Créditos completos de mestrado na área 180
1.10. Créditos completos de mestrado em área afim 160
1.11. Especialização na área 120
1.12. Especialização em área afim 100
1.13. Graduação 70

Total máximo: 400 pontos

Obs.: Não poderão ser computados os pontos cumulativamente, prevalecendo os de maior titulação.


TABELA 2

2. Atividades docentes, profissionais, produção intelectual e outros títulos (nos últimos 03 anos)

Unidade Quantidade Peso Pontuação Máxima
2.1. Docência no ensino superior Ano letivo 03 30 90
2.2. Projetos de pesquisa concluídos (coordenador) Projeto 03 04 12
2.3. Projetos de pesquisa concluídos (colaborador) Projeto 03 02 06
2.4. Projetos de pesquisa em andamento (coordenador) Projeto 02 03 06
2.5. Projetos de pesquisa em andamento (colaborador) Projeto 02 01 02
2.6. Projetos de ensino ou extensão concluídos (coordenador) Projeto 04 03 12
2.7. Projetos de ensino ou extensão concluídos (colaborador) Projeto 04 01 04
2.8. Projetos de ensino ou extensão em andamento (coordenador) Projeto 02 1,5 03
2.9. Projetos de ensino ou extensão em andamento (colaborador) Projeto 02 0,5 01
2.10. Orientação de trabalhos de iniciação científica ou monitoria Orientando 05 02 10
2.11. Orientação de monografia de graduação (cursos fora da área de atuação do docente ou de outra instituição) Orientando 05 02 10
2.12. Orientação de monografia de especialização Orientando 05 03 15
2.13. Orientação de dissertação de mestrado Orientando 03 10 30
2.14. Orientação de tese de doutorado Orientando 03 15 45
2.15. Participação em banca de concurso para magistério superior ou para seleção de pós-graduação Banca 04 03 12
2.16. Participação em banca examinadora de monografia de graduação Banca 03 02 06
2.17. Participação em banca examinadora de especialização e exame de qualificação Banca 04 03 12
2.18. Participação em banca examinadora de defesa de mestrado Banca 03 05 15
2.19. Participação em banca examinadora de defesa de doutorado Banca 03 07 21
2.20. Livros editados na área: autor Livro 03 20 60
2.21. Livros editados na área: tradutor, revisor técnico ou organizador Livro 02 12 24
2.22. Livros editados na área: colaborador Livro 02 05 10
2.23. Capítulo de livro na área: autor/co-autor Livro 04 08 32
2.24. Artigos em anais de encontros científicos Artigo 04 05 20
2.25. Artigos em revistas especializadas, científicas indexadas Artigo 04 07 28



Unidade Quantidade Peso Pontuação Máxima
2.26. Artigos em revistas não especializadas e não indexadas Artigo 04 02 08
2.27. Apresentação de trabalhos em eventos de natureza técnico-científica Apresent. 03 04 12
2.28. Consultoria científica Órgão 02 08 16
2.29. Ministrante de curso de extensão ou aperfeiçoamento na área ou área afim Cd 20h 04 02 08
2.30. Ministrante de mini-cursos Cd 4h 04 01 04
2.31. Ministrante de conferências e palestras na área ou área afim Atividade 04 02 08
2.32. Participação em eventos de natureza técnico-científica ou curso de aperfeiçoamento (carga horária mínima de 20h) Evento/Curso 05 01 05
2.33. Chefia de departamento ou coordenação de curso de graduação ou pós-graduação Ano letivo 02 04 08
2.34. Participação em órgãos colegiados superiores de instituição de ensino superior e em sociedades científicas, conselhos nacionais, estaduais e regionais Ano letivo 02 03 06
2.35. Atividades docentes não universitárias na área ou área afim Ano letivo 03 03 09
2.36. Atividades profissionais não docentes na área do concurso Ano 03 02 06
2.37. Aprovação em concurso para ingresso na carreira do magistério superior Concurso 02 04 08
2.38. Aprovação em concurso para ingresso na carreira do magistério na educação básica Concurso 02 02 04
2.39. Aprovação em concurso para ingresso em cargo público Concurso 02 01 02
2.40. Estágios extra-curriculares na área Cd. 40h 02 02 04
2.41. Exercício de monitoria ou bolsista de iniciação científica na área Participação 02 02 04
2.42. Participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão enquanto acadêmico Projeto 02 01 02

Total máximo: 600 pontos

















EDITAL Nº 05/2004 – DRH, DE 20/10/2004


ANEXO III


VALORES SALARIAIS


A carga horária do profissional convocado será definida considerando os encargos didáticos a ele atribuídos.
Os valores salariais terão variação de acordo com a quantidade de horas aulas dadas e o nível de habilitação, sendo acrescida, proporcionalmente, do valor adicional de férias e da gratificação natalina.
Os docentes que vierem a ter exercício em mais de uma unidade de ensino, perceberão ajuda de custo para deslocamento.
Os vencimentos mensais praticados em setembro/2004 são os seguintes:


40 HORAS
Nível Valor
I - Auxiliar Graduado R$ 1081,50
II - Auxiliar Especialista R$ 1622,25
III - Assistente (Mestre) R$ 2271,15
IV - Adjunto (Doutor) R$ 3136,35
20 HORAS
Nível Valor
I - Auxiliar Graduado R$ 540,75
II - Auxiliar Especialista R$ 811,13
III - Assistente (Mestre) R$ 1135,58
IV - Adjunto (Doutor) R$ 1568,18


Obs.: Para cada hora aula de regência será pago 01 h/a de encargos didáticos, podendo ser ampliado até 1/3 da carga horária do professor desde que se comprove em atividades aprovadas pelo Colegiado de Curso e não ultrapasse as 40 horas semanais.


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