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Restrição a contratação de estrangeiro é rejeitada

Agência Câmara - 27 de agosto de 2004 - 09:26

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou ontem o Projeto de Lei 2752/00, do deputado Alberto Fraga (PTB-DF), que disciplina a contratação de trabalhadores estrangeiros por empresas privadas brasileiras. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
De acordo com o projeto, a contratação de trabalhadores estrangeiros, quando não residentes no Brasil, deverá ser disciplinada pelo Poder Executivo com base nos seguintes requisitos: efetiva necessidade da contratação; comprovada inexistência de trabalhadores nacionais ou estrangeiros residentes no País para o exercício da atividade ou função; respeito à proporção máxima, por empresa, de trabalhadores estrangeiros; e eventual risco à segurança nacional na atividade ou função a ser exercida.
As medidas previstas na proposta não se aplicam ao trabalhador estrangeiro temporário; ao prestador de serviços em instituições universitárias; à contratação de estrangeiro decorrente de acordos internacionais dos quais o Brasil seja parte; e aos portugueses, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros.
Segundo o autor do projeto, é preciso regular o acesso de estrangeiros ao mercado de trabalho nacional, que aumentou em decorrência do processo de privatização e retirou vagas que seriam destinadas a brasileiros.

Já existe controle
Em seu parecer contrário à proposta, o relator Ivan Ranzolin (PP-SC) lembra que a concessão de visto a estrangeiro para trabalhar, estudar, fazer negócios ou turismo já é regulada pela Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro). De acordo com essa legislação, o estrangeiro que pretenda trabalhar no Brasil deverá solicitar visto temporário, cuja validade corresponderá à duração do contrato ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular.
O relator lembra ainda que o estrangeiro deverá satisfazer as exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração. "A legislação brasileira torna o ingresso de estrangeiros para trabalhar no País um processo bastante criterioso", afirma Ranzolin.



Reportagem - Mauren Rojahn
Edição – Rejane Oliveira

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