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Reforma do Judiciário na Câmara inclui 12 propostas

Agência Câmara - 15 de janeiro de 2004 - 08:16

Um dos temas mais complexos da pauta da convocação extraordinária da Câmara é a Reforma do Judiciário. O tema vem sendo discutido há 13 anos no Congresso. A principal proposta sobre as mudanças nesse Poder já foi aprovada pela Câmara e está atualmente no Senado - a Proposta de Emenda à Constituição 29/00, que também está prevista para ser discutida pelos senadores durante o período extraordinário de trabalho.
Na Câmara, serão analisadas outras 13 propostas sobre mudanças no Judiciário - as PECs 92/95, 160/95, 224/95, 320/96, 438/96 e 25/03 e os projetos lei 6002/90, 6125/90, 3938/00, 5076/01, 5917/01 e 416/03.

MUDANÇAS CONSTITUCIONAIS
As propostas de emenda à Constituição que a Câmara vai analisar tratam de temas como a definição de critérios para a escolha dos integrantes dos tribunais superiores; transferência da competência para julgamento de mandados de segurança e habeas data contra ato dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça do estados; criação de um quadro próprio de juízes da Justiça Eleitoral; transferência da competência de julgamento de prefeito para o Superior tribunal de Justiça; equiparação de direitos e deveres de juízes militares ao de juízes federais de primeira instância; inclusão, entre as competências do juízes federais, do julgamento de casos representados em instâncias internacionais de proteção e promoção dos direitos humanos.
Entre os projetos de lei, que propõem mudanças na legislação infraconstitucional, há propostas para regulamentar o mandato de injunção; definir os crimes de responsabilidade e as regras para o respectivo processo de julgamento; estabelecer novas normas para a dissolução e suspensão de atividades de associações com fins ilícitos; garantir a presença de advogado em todos os procedimentos judiciais; e proibir o exercício da advocacia por dois anos para ex-ocupantes de cargos no Judiciário.

VOTAÇÃO FATIADA
Na votação da proposta no Senado, o secretário especial da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Sérgio Renault, e o relator da reforma, senador José Jorge (PFL-PE), já admitiram a possibilidade de uma votação fatiada da PEC 29/00. Durante o período de convocação, seriam votados os pontos sobre os quais já há consenso. Sérgio Renault disse não ver problema na tramitação de outros projetos de forma paralela à proposta de emenda constitucional principal, do Senado.
A PEC foi enviada pelo Executivo para a Câmara em 1992. Aprovada pelos deputados em 2000, a PEC seguiu para o Senado. O então senador Bernardo Cabral (AM) fez várias alterações no texto, que chegou a ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O governo e grande parte do Judiciário, entretanto, consideraram a versão de Cabral uma colcha de retalhos. Diante desse contexto, o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), determinou no início de 2003 que o projeto retornasse à Comissão de Constituição e Justiça para novos debates, com base no projeto que saiu da Câmara.

DEBATES NA CÂMARA
Na Câmara, após a aprovação da PEC 29/00, a discussão sobre a Reforma do Judiciário foi retomada em 2003 com a instalação de uma comissão especial encarregada de identificar e analisar todas as propostas sobre mudanças na justiça brasileira em tramitação. Na comissão especial, os debates foram divididos em sete grupos temáticos: Lei Orgânica da Magistratura, acesso à Justiça, funções essenciais da Justiça, agilização processual, modernização, controle e democratização do Poder Judiciário.

Veja a seguir as propostas sobre mudanças no Poder Judiciário incluídas na pauta da Câmara:

1. PEC 92/95 - De autoria do deputado Nícias Ribeiro (PSDB-PA), a proposta de emenda à Constituição prevê que os integrantes do STF serão escolhidos entre os membros dos tribunais superiores que integrem a carreira da magistratura, menores de 65 anos de idade, indicados em lista tríplice pelo próprio tribunal, com nomeação pelo presidente da República e a aprovação do Senado Federal. A comissão especial rejeitou a proposta, mas a matéria, no entanto, ainda terá que ser apreciada pelo Plenário.

2. PEC 160/95 - De autoria do deputado Coriolano Sales (PFL-BA), a proposta de emenda à Constituição inclui, entre as competências do Superior Tribunal de Justiça, o processo e o julgamento dos mandatos de segurança e dos habeas data contra ato dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça dos estados. A proposta havia sido arquivada, mas voltou a tramitar em 2003 a pedido do autor.

3. PEC 224/95 - Também de autoria do deputado Nícias Ribeiro (PSDB-PA), a PEC cria quadro próprio de juízes para justiça eleitoral, tornando vitalícios os integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais. A proposição mantém a atual situação com relação à primeira instância, cujas funções são exercidas pelos Juízes de Direito da Magistratura Estadual. A proposta havia sido arquivada, mas voltou a tramitar em 2003 a pedido do autor.

4. PEC 320/96 - De autoria do ex-deputado Matheus Schmidt, a PEC estabelece que o julgamento de prefeito deverá ser feito pelo Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de causa decidida em única instancia. A proposta foi aprovada pela comissão especial que analisou o tema em 1997 e está pronta para a Ordem do Dia desde então.

5. PEC 438/96 - De autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), a proposta estabelece que aos juízes militares serão atribuídos os mesmos deveres e direitos dos juízes federais de primeira instância. A PEC, desarquivada no ano passado, está atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e de Redação, onde foi designada relatora a deputada Juiza Denize Frossard (PSDB-RJ), que apresentou parecer pela inadmissibilidade da proposta.

6. PEC 25/03 - De autoria do deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), a PEC inclui entre as competências dos juízes federais o julgamento de casos representados em instâncias internacionais de proteção e promoção dos direitos humanos. A proposta aguarda votação pela Comissão de Constituição, Justiça e de Redação do parecer pela admissibilidade do deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP).

7. PL 6002/90 - Do Senado Federal, a proposta regulamenta o mandato de injunção, estabelecendo normas para a concessão e as competências para o elaboração e julgamento. O projeto também estabelece os recursos cabíveis, os requisitos para a petição inicial, regula prazos e outros procedimentos judiciais. Tramitam apensados à proposta os projetos 998/98, que regula o rito processual do mandado de injunção prevendo inclusive o mandado de injunção coletivo, e 3153/00, que trata da legitimação ativa e passiva do mandado de injunção, menciona requisitos da petição inicial e trata de procedimentos, recursos cabíveis e renovação do mandado de injunção. O projeto está atualmente na CCJR e aguarda a designação de novo relator.

8. PL 6125/90 - Do Senado Federal, o projeto define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. A proposta tramita com sete outros projetos apensados e está atualmente na CCJR.

9. PL 3938/00 - De autoria do deputado Ricardo Fiúza (PP-PE), o projeto suspende a proibição do exercício da advocacia por dois anos para ex-ocupantes de cargos no Judiciário, nos casos de processos em causa própria. O projeto foi desarquivado no início da atual legislatura a pedido do autor e aguarda distribuição às comissões. O Projeto de Lei 5474/01, de autoria do deputado Fernando Ferro (PT-PE) e que permite aos servidores do Judiciário defenderem causa, desde que em órgão ao qual não estejam vinculados funcionalmente, foi apensado à proposta e tramita conjuntamente.

10. PL 5076/01 - Do Poder Executivo, o projeto estabelece regras para a dissolução e suspensão de associações que tenham fins ilícitos. A proposta garante maior efetividade ao Decreto-Lei 9085/46, que já proibia o registro de atos constitutivos ou previa a suspensão, por seis meses, de associações que porventura passassem a realizar atividades diferentes daquelas declaradas em seus atos de constituição. O projeto aguarda na CCJR a votação do parecer do deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) pela constitucionalidade e juridicidade e, no mérito, pela aprovação, com emendas.

11. PL 5917/01 - De autoria do deputado José Pimentel (PT-CE), a proposta garante a contagem do tempo de serviço de integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselho de contas e juízes classistas, como atividade jurídica, para efeito de prática exigida em concurso público para a magistratura. O projeto aguarda a votação de substitutivo do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) na CCJR.

12. PL 416/03 - De autoria do deputado Carlos Mota (PL-MG), o projeto proíbe o exercício da advocacia por dois anos para ex-ocupantes de cargos no Judiciário. A proposta está atualmente na CCJR, onde aguarda o relatório do deputado Vicente Cascione (PTB-SP).

Reportagem – Paulo Cesar Santos
Edição - Patricia Roedel


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