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Geral

Prorrogado prazo para novas regras no uso de capacete

Alessandro Perin/Campo Grande News - 28 de julho de 2007 - 05:47

O prazo de entrada em vigor da Resolução 203, que estabelece novas normas para o uso de capacete, foi prorrogado pelo presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Alfredo Peres da Silva. De acordo com a deliberação 59, publicada nesta sexta-feira, as normas definidas passam a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2008.

Prevista anteriormente para entrar em vigor no dia 6 de agosto, a resolução estabelece a obrigatoriedade do selo de certificação expedido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou por organismo por ele credenciado.

Além disso, a resolução exige elementos refletivos nas partes traseiras e laterais do equipamento, proíbe a fixação de película na viseira do capacete e reafirma a proibição de uso de óculos de grau ou de sol em substituição aos óculos de proteção quando o capacete não tiver viseira.

Com a prorrogação, o Contran dará continuidade aos estudos que definirão o melhor enquadramento das infrações cometidas pelo uso de capacetes em desacordo com as normas. A intenção é que a sanção para quem estiver com o equipamento em desacordo seja inferior à aplicada pelo não uso do equipamento.

De acordo com a Resolução 203, as sanções para tais infrações são as previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro que estabelece multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

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