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Geral

Proposta beneficia advogado sem prática forense

Agência Câmara - 17 de fevereiro de 2005 - 16:05

Os advogados sem prática forense que atuam no setor público podem ser beneficiados pelo Projeto de Lei 4551/04, do deputado José Pimentel (PT-CE). A proposta equipara ao exercício efetivo da advocacia o tempo de serviço exercido pelos servidores públicos em cargos privativos de bacharel em Direito.
São contemplados os servidores efetivos de órgãos do Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, das defensorias públicas, dos tribunais e conselho de contas e das procuradorias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Também beneficiam-se da proposta os servidores efetivos que, mesmo não ocupando cargos privativos de bacharel em Direito, exerçam funções que exigem experiência profissional e conhecimentos jurídicos.

Processo seletivo
Segundo José Pimentel, a proposta contempla os servidores públicos que, pela natureza de seu cargo, estejam impedidos de exercer a advocacia e sejam prejudicados pelo requisito de prática forense nos processos seletivos. "O servidor participante de um concurso para a carreira judiciária teria de se licenciar ou pedir demissão do serviço público para, então, iniciar sua militância na advocacia", afirma.
O deputado diz ainda que avaliação da prática forense é falha, pois leva em conta o intervalo entre a aprovação do candidato no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a data de inscrição ao concurso, tendo condições de concorrer o advogado que nesse período patrocinou 20 causas ou apenas duas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões e foi encaminhado à Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público.

Da Redação/PT

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