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Geral

Prefeitura: Dispensa de licitação

02 de julho de 2007 - 15:08





2.435/2007, de 20 de Junho de 2007.

“Dá nova redação ao § único do Art. 2º, do Decreto nº 2.417/2007, de 20 de abril de 2007, que Dispensa de Licitação as Despesas Emergenciais Necessárias e Essenciais à Manutenção da Administração Pública, e dá outras providências.”



JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;


DECRETA:


Art. 1º - O § único do Art. 2º, do Decreto nº 2.417/2007, de 20 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - ....

Parágrafo único – A dispensa de que trata o “caput” do artigo 2º, vigorará até que as licitações sejam realizadas e homologadas, ficando prorrogado o prazo por mais trinta (30) dias, a partir da presente data.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, através de fixação no Paço Municipal, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho“ aos 20 (vinte) dias do mês de Junho de 2007.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal





* registrado no livro próprio e publicado
por afixação no local de costume, na mesma data.

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