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Postagem de foto nua após fim de romance gera indenização de R$ 7.500

TJMS - 19 de setembro de 2014 - 12:30

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve pagamento de indenização de R$ 7.500 por divulgação de foto nua em site de relacionamento. A denúncia é de que o condenado criou a página em nome da mulher exposta nas fotos. Eles tiveram um relacionamento amoroso.

O réu alegou que não houve prova pericial para saber de qual IP foram postadas as fotos. Para o relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, não é plausível que a apelada teria interesse em postar sua próprias fotos em uma página de rede de relacionamento na internet apenas para responsabilizar civilmente o apelante, uma vez que tal ato seria muito mais prejudicial para ela.

A decisão da 5ª Câmara Cível também levou em consideração os boletins de ocorrências, que evidenciam uma relação conturbada entre as partes após o término do relacionamento e o sentimento de vingança do apelante

Ainda conforme o relator, restou incontestável a existência de relacionamento amoroso, inclusive com envio das imagens por celular e computador. A condenação é por danos morais.

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