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Mais um vereador é cassado por infidelidade

TRE/PA - 08 de janeiro de 2008 - 18:30

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) cassou, na manhã de hoje (8), o mandato do vereador João Maria Alves da Silva (PSL), por infidelidade partidária, de acordo com a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual se definiu que o mandato pertence ao partido e não ao político. É o primeiro caso julgado de infidelidade no Estado.

A decisão foi unânime. Os juizes do TRE acompanharam o voto do relator, juiz José Maria Teixeira do Rosário. O requerimento objetivando a decretação da perda de mandato eletivo de vereador pertencente ao município de Santa Izabel, eleito pelo Partido Social Liberal (PSL), foi feito pelo presidente do Partido, Francisco Vanderlei Barros Brito, em virtude de desfiliação sem justa causa.

O Partido Social Liberal – Diretório Municipal de Santa Isabel, por meio de seu presidente, informou que o vereador, eleito em 2004, solicitou sua desfiliação do PSL após pouco mais de dois anos de mandato alegando motivos de ordem pessoal e de caráter definitivo. Ainda de acordo com o PSL, as razões informadas por João Maria Alves da Silva não se amoldam as situações descritas como justa causa no artigo 1º da Resolução nº. 22.610/2007 do TSE, o que conduz à decretação da perda do cargo eletivo em decorrência da desfiliação partidária. O PSL informou, também, que o vereador já estaria filiado Partido Social Cristão, o que foi confirmado pelo PSC.

Segundo o juiz José Maria Teixeira do Rosário, o vereador contestou que sua desfiliação ocorreu por perseguição política, discriminação pessoal e retaliações pessoais, “as quais teriam se iniciado após exigências deste para que o partido oferecesse estrutura e apoio aos seus filiados em Santa Isabel, uma vez que não havia sequer local apropriado para funcionamento da sede do partido naquela localidade”, informou.

“O ponto derradeiro da situação se deu quando da formação da comissão provisória do partido, na qual o contestante seria presidente. Não obstante, montada a dita comissão, o requerido sequer foi indicado a integrá-la, culminando com seu pedido de desfiliação do partido”, relatou o juiz.

Comprovada a desfiliação partidária do vereador João Maria Alves da Silva e sua filiação ao PSC por motivos de ordem pessoal e contrárias as enumeradas na Resolução 22.610/2007, ficou decretada a perda de cargo eletivo, bem como determinado que o presidente da Câmara de Santa Isabel emposse imediatamente o suplente que estiver na vez e tenha sido eleito pelo Partido Social Liberal.

A Resolução 22.610/2007 do TSE disciplina as condições de perda do cargo eletivo para parlamentares que trocaram de partido após o dia 27 de março de 2007, data-limite, conforme definição do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento, o STF decidiu que os chamados “infiéis” estariam sujeitos à perda de seus mandatos em favor do partido pelo qual se elegeram, possibilitando a substituição pelo respectivo suplente.

As hipóteses de “justa causa” previstas no artigo 1º da resolução 22.610/2007 são: I) incorporação ou fusão do partido; II) criação de novo partido; III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e IV) grave discriminação pessoal. Cerca de 133 processos de perda de cargo eletivo já foram protocolados no TRE do Pará, além de quatro Justificativas.

GM

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