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Maioria dos empregados domésticos não tem Previdência

AgPrev - 24 de março de 2005 - 14:06

De acordo com o IBGE, em Alagoas, apenas 15,3% dos empregados domésticos trabalham com carteira assinada. Esses estão na faixa etária entre 35 e 44 anos, enquanto os empregados domésticos sem carteira se concentram em faixas etárias mais jovens. Isso mostra que os trabalhadores mais jovens se submetem mais ao trabalho informal do que os mais velhos.

Apesar de os trabalhadores domésticos sem carteira assinada serem 5,8% da população ocupada no País, eles são mais de 10% dos desprotegidos com capacidade contributiva, isto é, daqueles que não são segurados da Previdência, apesar de receberem um salário mínimo ou mais. Assim, mais de 1,7 milhão de domésticos possuem rendimento igual ou acima de um salário mínimo, mas não contribuem para a Previdência.

Existe uma grande preocupação dos técnicos do INSS com relação às conseqüências sociais, causadas pelo grande número de empregados domésticos sem a cobertura previdenciária, embora o número de inscritos na Previdência Social cresça a cada ano. Em Alagoas, 1.974 se cadastraram em 2003, e 2.396, em 2004. Atualmente, nove mil empregados domésticos são contribuintes.

Sem a cobertura previdenciária, esses trabalhadores e seus dependentes ficam sem renda, quando não podem mais trabalhar por motivo de saúde, invalidez, idade avançada e, até mesmo, quando do nascimento de filhos.

De acordo com a legislação trabalhista e previdenciária, é considerado empregado doméstico o trabalhador que presta serviços, diariamente, a pessoa ou família, de forma contínua, pessoal, onerosa e subordinada, dentro de sua residência. Assim, além da conhecida empregada doméstica, também se enquadram nessa categoria o motorista particular, a babá, o jardineiro, a cozinheira, o caseiro, entre outros.

Direitos - Os empregados domésticos têm direito à aposentadoria aos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres), e por idade (homens aos 65 anos e as mulheres aos 60).

Nos casos de incapacidade temporária para o exercício da atividade, a categoria tem direito ao recebimento do auxílio-doença. E, se comprovada a incapacidade definitiva para o trabalho, o INSS concede a aposentadoria por invalidez e, as mulheres têm direito ao salário-maternidade, por ocasião do parto. Além disso, os seus dependentes podem receber à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, pago em decorrência do recolhimento do segurado à prisão.

Contribuição - Os empregados domésticos que possuem carteira assinada contribuem com alíquota entre 7,65% a 11%, enquanto que os patrões pagam 12%, o que é um valor inferior ao pago pelos outros empregadores.

Depois de assinar a carteira, o empregador deve fazer a inscrição do trabalhador na Previdência Social, pelo site www.previdencia.gov.br, ou pelo PREVFone (0800 78 0191), ou nas Agências da Previdência Social. O recolhimento ao INSS deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço. O empregador que não cumpre as obrigações previdenciárias está sujeito ao pagamento de juros e multa, além do risco de responder a um processo na Justiça trabalhista.

Diaristas - Os diaristas não são considerados empregados domésticos, pela natureza eventual de seu trabalho, uma vez que prestam serviços em várias residências e não estabelecem vínculo com nenhuma delas. Devem se filiar ao INSS e recolher mensalmente como contribuinte individual. (SCS/AL)

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