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Geral

Juízes de MS podem renovar porte de arma sem testes

Nadyenka Castro / Campo Grande News - 01 de agosto de 2006 - 16:14

A juíza Tânia Lika Takeuchi, da 26ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, concedeu liminar autorizando os juízes federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul a renovar ou a tirar porte de arma \"com a dispensa da comprovação da capacidade técnica e psicológica, bem como a dispensa da revisão periódica do registro\".

A decisão vale apenas para os associados da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) e da Amatra XV (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região), autoras da ação. A liminar garante aos juízes das duas associações o registro ou renovação simplificada do registro de propriedade de armas de fogo de uso permitido.

A juíza concluiu que a prerrogativa de porte de armas dos juízes não depende do preenchimento dos requisitos impostos pelo estatuto. Para conceder a liminar, a juíza afirmou que ficou evidente o perigo de demora.

De acordo com o Estatuto do Desarmamento, para obtenção de registro ou renovação do registro de propriedade de arma de fogo é preciso comprovar capacitação técnica e psicológica. Além disso, o estatuto prevê revisão periódica de registro.

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