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Juiz do Trabalho faz audiência em casa do incapacitado

TRT 3ª Região - 17 de fevereiro de 2010 - 13:49

Atendendo ao disposto no artigo 336, parágrafo único, do CPC, que prevê a possibilidade do juiz atender às partes em sua própria casa, o juiz do Trabalho Celismar Coelho de Figueiredo realizou, na última quinta-feira, uma audiência na residência de um reclamante que, embora lúcido, se encontrava acamado há vários anos e sem condições de se locomover até a Vara do Trabalho de Nanuque, Minas Gerais, onde deu entrada a reclamatória trabalhista. “Entendo que o deslocamento do juiz até o local onde as partes possam ser ouvidas, quando impossibilitadas de se locomover, é um direito de qualquer cidadão e uma forma da Justiça do Trabalho aproximar-se da sociedade e demonstrar sua ausência de preconceitos, dando efetividade à norma constitucional do artigo 5º, XXXV”, ressalta o juiz.

O reclamante reside no município de Serra dos Aimorés/MG, que está sob a jurisdição da Vara de Nanuque, e pede que a justiça trabalhista reconheça o vínculo de emprego como trabalhador rural no período de 1974 a 2008, quando teria prestado serviços como vaqueiro para um fazendeiro local. O reclamado, por sua vez, afirmou que o trabalhador foi, de fato, seu empregado, mas por um período menor, de 1988 a 1993, ano em que teria deixado o emprego em decorrência da aposentadoria.

A ação trabalhista agora será julgada pelo juiz, que informa que casos desta espécie são muito comuns na região e, por tal razão, o processo recebeu o selo “Tema Relevante” para futura análise pelo Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

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