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JE para combater a violência contra a mulher em MS

TJMS - 20 de setembro de 2006 - 09:32

Os membros do Tribunal Pleno do TJMS devem apreciar, na sessão desta quarta-feira (20), uma resolução que implanta os juizados especiais para combater a violência contra a a mulher, atribuindo competência às atuais varas da Capital e do interior para processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A resolução, que também altera a nomenclatura da Vara de Falências, Concordatas e Insolvências da Capital, atende o disposto na Lei n. 11.340/2006 - que entra em vigor no dia 22 - ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova norma facultou aos estados a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Na prática, o TJMS está efetivando o compromisso assumido no início de agosto com a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire, que esteve na Capital para assinatura da implementação da nova legislação de enfrentamento à violência contra a mulher. Na ocasião, Nilcéia elogiou o TJMS por estar à frente de todos os estados brasileiros e implantar um juizado específico de enfrentamento de combate à violência da mulher, em seguida a sanção da nova lei.

Assim, se aprovada a resolução pelos desembargadores, a competência para processar, julgar e executar as causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher em Campo Grande será da 4ª Vara do Juizado Especial; em Dourados da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; em Três Lagoas de Corumbá, da a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. Nas comarcas do interior onde não houver instalada vara de juizado especial, a competência será do juizado especial adjunto.

Para justificar a proposta da resolução, o presidente do Tribunal de Justiça, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, lembra a necessidade de se dar efetiva aplicação à Lei n. 11.340, pois a mesma enseja uma série de conceitos novos e de medidas de assistência e de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, quando incumbe ao Poder Judiciário de proporcionar a sua aplicabilidade, se não em um juizado com competência exclusiva, pelo menos a acumulação da referida competência aos juizados já existentes.

“O Poder Judiciário está viabilizando de imediato a aplicação da nova lei, chamada também de Lei “Maria da Penha”, até que seja possível a criação de juizados específicos como propõe o legislador federal”, assegura o presidente do TJMS.

Nomenclatura - Necessário ressaltar que em fevereiro de 2005, a promulgação da Nova Lei de Falências criou o instituto da recuperação judicial e extrajudicial das empresas, em substituição ao regime das concordatas, implementando alterações substanciais sobre os institutos que regulam o fechamento forçado das atividades empresariais e, principalmente, sobre a sua recuperação.

O termo “concordata” foi abolido exceto para excepcionar que a Lei n. 11.101/2005 não se aplica aos processos ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, razão pela qual a atual denominação da vara merece retificação. Agora, a partir da resolução, a vara deixa de ser Vara de Falências, Concordatas e Insolvências e passa a ser Vara de Falências, Recuperações e Insolvência.

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