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Itajá: A Lei Seca em Goiás, informa juiz Eleitoral
A Lei Seca em Itajá, Aporé e Lagoa Santa começa da véspera da eleição municipal, dia 2 de outubro, durante o período da zero hora até às 18 horas, do dia da eleição, 3 de outubro. A determinação é do juiz Eleitoral, Adenito Francisco Mariano Júnior. Durante este período é proibida a comercialização de bebidas alcoólicas.