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Inegibilidade: TCU encaminha nomes à Justiça Eleitoral

TCU - 09 de junho de 2008 - 18:11

Ao Tribunal de Contas da União (TCU) compete, para fins de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

O Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.

A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” – ou simplesmente “lista” – remetida à Justiça Eleitoral é extraída do cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg) do TCU, se constituindo, portanto, um subconjunto deste.

1 - O que é o cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg)?

· O Cadirreg é um cadastro histórico que reúne o nome de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo/função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU.

2 - O que é a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares encaminhada à Justiça Eleitoral para fins de declaração de inelegibilidade?

· A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” – ou simplesmente “lista”- que o Tribunal deve encaminhar à Justiça Eleitoral nos anos eleitorais é a relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade e cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.

· Excetuam-se dessa “lista” os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda persistam sob apreciação deste Tribunal, bem como aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.

· Em 2008, o primeiro turno será no dia 5 de outubro. Portanto, a "lista" deve contemplar todos os responsáveis que se enquadrem nos requisitos legais (Lei Complementar nº 64/90) e cuja decisão que julgou suas contas irregulares não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso no período compreendido entre 6 de outubro de 2003 e 5 de outubro de 2008.

3 - O TCU declara a inelegibilidade de algum responsável?

· Não. Compete à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade ou não de um responsável que conste da “lista” encaminhada pelo TCU.

4 - Contas julgadas irregulares por outros Tribunais de Contas compõem a "lista " encaminhada pelo TCU à Justiça Eleitoral?

· Não. Cada Tribunal de Contas detém a competência para elaborar e encaminhar sua própria "lista" à Justiça Eleitoral.

5 - É possível a exclusão do nome de um responsável da “lista”?

· A exclusão de nomes é automática, conforme o enquadramento ou não nos critérios legais (consulte item 2). Por isso, não é necessário solicitar exclusão de nomes da “lista”.

6 – Nem mesmo o pagamento do débito ou da multa exclui o responsável da "lista”?

· Não, porque o pagamento não altera o julgamento pela irregularidade das contas. Entretanto, evita que seja promovida a cobrança judicial do débito.

7 - É possível consultar o Cadirreg?

· Sim. O Tribunal disponibiliza o Cadirreg em tempo integral em sua página na internet, www.tcu.gov.br (opção "Controle externo > Responsabilização pública > Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares clique aqui). Os interessados poderão realizar consultas tanto pelo número do processo quanto por parte do nome.

· Estar com o nome no Cadirreg não implica constar na “lista” (consulte item 2).

8 - Qual o prazo de encaminhamento pelo TCU da “lista” para a Justiça Eleitoral?

· O Tribunal deverá encaminhar à Justiça Eleitoral a "lista" até o dia 5 de julho do ano em que se realizar as eleições.

9 - Quando o TCU disponibiliza a “lista” para a Sociedade?

· Após entrega oficial à Justiça Eleitoral, no mesmo dia, o TCU disponibiliza a “lista” em seu endereço na internet www.tcu.gov.br (opção "Contas Irregulares e Justiça Eleitoral"

· A "lista" é atualizada diariamente até o último dia do ano em que se realizar as eleições. Por causa disso, é comum a incorporação e a retirada de nomes de responsáveis durante o período, conforme o julgamento de seus recursos no TCU ou as decisões emanadas pelo Poder Judiciário.

10 - Como extrair certidões?

· No site do TCU, no endereço www.tcu.gov.br (opção “Serviços ao Cidadão > Emissão de Certidão” .

· A certidão, que terá prazo de validade de 30 dias, contados da data de sua emissão, será expedida a partir de pesquisa na base de dados do TCU, utilizando-se o número de inscrição do CPF e nome completo do interessado.

· Para emissão de certidões em nome de responsáveis incluídos no Cadirreg, deverá ser feita solicitação formal, por meio de requerimento encaminhado ao TCU ou a qualquer de suas Secretarias.



Portanto, a “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” é a relação de pessoas físicas:

a) com contas julgadas irregulares;

b) não falecidas;

c) ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade; e

d) cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.

A "lista" não se confunde com o cadastro de contas julgadas irregulares pelo TCU (Cadirreg).



Fundamento legal:

Art. 1º, inciso I, alínea "g" e art. 3º, ambos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, art. 11, "caput" e § 5º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e art. 91 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.



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