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Governo autoriza utilização de cartão de crédito para servidor público

Luciana Bomfim, noticias ms - 15 de abril de 2013 - 12:47

Campo Grande (MS) – A governadora em exercício Simone Tebet assinou decreto que autoriza os servidores públicos a utilizar cartão de crédito. A publicação está no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (15).

De acordo com o decreto nº 13.599, o valor comprometido com a utilização do cartão será de 10% da remuneração bruta do servidor com desconto em folha. A medida é mais uma forma de o governo do Estado beneficiar e dar oportunidade ao servidor público na tomada de crédito com juros mais baixos que os praticados no mercado.
O decreto traz ainda alterações, acréscimos e revogações de dispositivos do decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.
Limites
O novo texto também amplia em 70% os limites da remuneração bruta do servidor para as tomadas de empréstimos consignados, e caso a soma mensal das consignações compulsórias e facultativas exceda essa remuneração bruta mensal do servidor, serão suspensos os descontos das facultativas.
São consideradas consignações compulsórias descontos de previdência, pensão alimentícia judicial, imposto de renda retido na fonte entre outros. Já as preferenciais são aquelas relativas à prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos, laboratoriais, compras de medicamentos e pagamento de franquias com órteses e próteses vinculadas a planos de saúde oficiais contratadas por meio do Cartão Benefício.
As facultativas tratam de contribuição para planos de previdência complementar e renda mensal, prêmios de seguros de vida cobertos pelos consignatários, pagamento de parcelas mensais correspondentes a fornecimento de bens e serviços decorrentes de convênios mantidos por sindicatos ou associações de classe com fornecedores, pensão alimentícia voluntária, mensalidades instituídas para custeio de clubes de servidores públicos do Poder Executivo e recreativos; bem como amortização de empréstimos ou financiamentos concedidos por instituições financeiras, por operadoras de cartões de crédito e por operadoras de cartões na modalidade de adiantamento salarial, na forma de compras.

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