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Geral

Estados aceitam liberação parcial da carne e derivados

CNA / Adriana Alves - 14 de outubro de 2005 - 16:55

Nota divulgada há instantes atrás ao término da reunião dos secretários estaduais de agricultura

Os secretários de Agricultura dos Estados Brasileiros, reunidos em Brasília apara avaliarem a ocorrência de Febre Aftosa em território brasileiro, vem de público adotar os seguintes posicionamentos:

1 - Reconhecer como satisfatórias as medidas sanitátias que estão sendo tomadas pelo IAGRO (Instituto de Defesa Sanitária de Mato Grosso do Sul) e pelo MAPA, no sentido de debelar a doença e minimizar seus efeitos.

2- Reconhecer os esforços dos Governos Estaduais, em parceria comprodutores, vêm fazendo para buscar e manter o status sanitário dos seus rebanhos.

3 Solicitar à equipe econômica do Governo Federal que viabilize, na velocidade necessária, os recursos demandados pelo MPA e destinados à àrea de defesa sanitária animal e vegetal.

4 - Cobrar a imediata liberação de recursos orçamentários já previstos, em caráter emergencial, postergando as formalidades documentais para um segundo momento.

5 - Solicitar ao presidente Lula apoio firme e temporêneo às ações relacionadas com a agropecuária brasileira.

6 Recomendar ao Governo Brasileiro tratativas ações diplomáticas no sentido de establecer acordos de cooperação técnica na área de defesa sanitária animal e vegetal com países limítrofes, especialmente com Paraguai e Bolivia.

7 - Recomendar ao MAPA tratativas imediatas com a OIE no sentido de retomar o sattaus sanitário de TO,BA,ES,MG,SE e RJ.

8 - Não haverá restrições para o trânsito e comercialização para outras unidades federativas de animais não susceptíveis à Febre Aftosa, bem como seus produtos e subprodutos, quando oriundis de fora da área de emergência definida pelo MAPA.

9 -Não haverá restrições para o trânsito e comercialização de carne desossada e maturada de bovinos e de carne de suínos para outras unidades federativas quando oriundos de fora da área de emergência definitiva pelo MAPA.

10 - Não haverá restrições para o trânsito e comercialização deprodutos lácteos industrializados para outras unidades federativas fora da área de emergência definida pelo MAPA, desde que submetidos a tratamento suficiente para a inativação de vírus da Febre Aftosa, de acordo com as normas da OIE.

11 - Não haverá restrições para o trânsito e comercializaçção de couros e derivados para outras unidades federativas fora da área de emergência definida pelo MAPA, desde que submetidos a tratamento suficiente para a inativação do vírus da Febre Aftosa, de acordo com as normas da OIE.

12 - As determinações para o trânsito de animais vivos de espécies susceptíveis à Febre Aftosa serão acordadas bilateralmente entre as diferentes unidades da Federação.

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