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Geral

Educação funcionará, presencialmente, meio período e com 50% do administrativo

Após as 13h, o atendimento não será realizado presencialmente, mas através de home office (trabalho em casa).

Redação - 07 de abril de 2021 - 11:20

Prefeitura de Cassilândia
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A Secretária Municipal de Educação, Professora Elza Assis Cordoni, assinou a Portaria/Semec nº 023/2021, de 05 de abril de 2021, estabelecendo horário excepcional e provisório para o funcionamento e atendimento ao público nas Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS).

Conforme apurou o Cassilândia Notícias, a medida tomada pela Secretaria de Educação é decorrente, segundo justificativa da Portaria, do avanço da Pandemia da Covid-19 em Cassilândia, no Estado e em todo o Brasil, sendo necessário instituir novas medidas de prevenção para evitar a proliferação do Coronavírus (SARS-CoV-2).

Segundo a Portaria, entre os dias 06/04/2021 à 30/04/2021, o funcionamento e atendimento ao público será das 07h às 13h, com apenas 50% (cinquenta por cento) dos Servidores Administrativos. Após esses horários, os servidores atenderão em modalidade "home office" (trabalho em casa).

Confira a íntegra da Portaria:

PORTARIA/SEMEC N°. 023/2021, DE 05 DE ABRIL DE 2021.

ELZA ASSIS CORDONI, Secretária Municipal de Educação de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o DECRETO N° 15.644, DE 31 DE MARÇO DE 2021 que institui medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no território do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando o 35° Relatório Situacional encaminhado pelo Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), que divulga a situação epidemiológica das quatro macrorregiões e dos municípios do Estado, bem como a Recomendação n° 496/2021, do referido Programa, que classificou o município de Cassilândia na bandeira Vermelha;

Considerando a necessidade de instituir novas medidas de prevenção para evitar a proliferação do Coronavírus (SARS-CoV-2),

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer horário excepcional e provisório de funcionamento e atendimento ao público nas Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS), das 7h às 13h (MS), no período de 06/04/2021 à 30/04/2021.

§1° Diretores, Coordenadores e Secretários Escolares seguirão o horário de trabalho previsto no caput deste artigo e, após esse horário, exercerão suas atividades na modalidade home office (trabalho em casa).

§2° Os servidores administrativos deverão trabalhar em regime de escalonamento, sendo permitida a presença de, no máximo, 50% do quadro Funcional nas Unidades de Ensino, sem prejuízo da continuidade das atividades e atendimento ao público.

§3° No período estabelecido no caput deste artigo, professores permanecerão nas Unidades de Ensino, semanalmente, cumprindo a carga horária referente às horas atividades (sendo 2 horas atividades para os docentes que possuem carga horária de 24 h/a e 4 horas atividades, para aqueles que possuem carga horária de 48 h/a), para elaborar e organizar o material utilizado nas aulas remotas, corrigir e acompanhar, de forma remota, o desenvolvimento das atividades realizadas pelos alunos, visando o menor impacto pedagógico no retorno futuro das atividades presenciais e cumprimento do Calendário Escolar 2021.

Art. 2º Os Trabalhadores em Educação, ao realizarem de forma presencial os serviços educacionais nas Instituições de Ensino da Rede Municipal, deverão observar as normas de biossegurança.

Art. 3º As medidas instituídas no Decreto n° 3.577/202I de 16 de março de 2021, quanto à suspensão do atendimento presencial aos estudantes e o fornecimento de marmitas deverão ser cumpridas, observando-se o horário de funcionamento definido nesta Portaria, bem como as normas de biossegurança.

Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação ao quinto (05) dia do mês de abril de 2021.

ELZA ASSIS CORDONI
Secretária Municipal de Educação

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