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Geral

Donas-de-casa podem garantir benefícios da Previdência

Agência Brasil - 06 de janeiro de 2004 - 09:00

As donas-de-casa que se filiam ao Regime Geral de Previdência Social como contribuintes facultativos – e recolhem em dia – garantem acesso aos mesmos benefícios oferecidos pela instituição para quem contribui como empregado ou como trabalhador autônomo. A importância da contribuição não se limita à contagem de tempo para a aposentadoria. É útil também em casos de acidente, doença e para dar maior segurança aos dependentes no caso de falecimento ou prisão (pensão por morte e auxílio-reclusão).

Além das donas-de-casa, podem ser contribuintes facultativos os estudantes bolsistas, os síndicos de condomínio não remunerados e os segurados especiais que queiram aumentar a cobertura oferecida pelo INSS. Eles recolhem o percentual de 20% aplicado sobre valores que variam entre um salário mínimo, atualmente R$ 240,00, e o teto, que é de R$ 1.869,34. A contribuição é feita por meio do pagamento, nas agências bancárias ou em casas lotéricas, da Guia da Previdência Social (GPS), encontrada nas papelarias ou no site www.previdenciasocial.gov.br. Quem preferir, pode ainda optar pelo débito automático em conta, o que também é feito no site do Ministério.

Para fazer a inscrição como contribuinte facultativo, a dona-de-casa deve se dirigir a uma Agência da Previdência Social ou ligar para o PrevFone (0800-78-0191). O serviço telefônico é gratuito e funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h. A inscrição pode também ser feita pela Internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br. É necessário ter, no mínimo, 16 anos de idade e informar os dados da Carteira de Identidade ou da Certidão de Nascimento/Casamento e do CPF.

As informações são do Ministério da Previdência Social

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