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Geral

Diário Oficial da União decreta indulto de natal

16 de dezembro de 2005 - 15:51



O Decreto de nº. 5.620, publicado hoje no Diário Oficial da União, concede indulto condicional e comutação com base no Artigo 84 da Constituição.

É tradição a concessão de indulto no final do ano por conta das festividades comemorativas, também conhecido como indulto de natal. O Decreto entre em vigor hoje.

O indulto condicional será concedido aos condenados com pena privativa inferiores a seis anos que até o dia 25 de dezembro tenha cumprido um terço da pena. E também aos condenados a pena superior a seis anos que tenham completado sessenta anos de idade e cumprido um terço da pena.
O condenado à pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2005, tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidente, ou vinte anos, se reincidente também poderá ser agraciado com o indulto.

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