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Geral

Crime de improbidade pode perder foro especial

Agência Câmara - 30 de janeiro de 2004 - 07:39

Os crimes de improbidade praticados durante o exercício de função pública poderão perder a prerrogativa de julgamento em foro especial. É o que determina o PL 1347/03, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), que propõe alteração no Código de Processo Penal (Lei 10628/02).
O projeto de lei, no entanto, mantém a garantia de competência especial para atos de responsabilidade político-administrativa praticados durante o exercício do mandato, mesmo que o inquérito ou ação penal sejam iniciados após o término da função.
A proposição tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e aguarda parecer do relator, deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Se aprovada, seguirá direto para o Senado.



Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Maristela Sant´Ana


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