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Cassilândia: TCE responde a consulta da prefeitura

Flávio Teixeira - 12 de novembro de 2007 - 18:37

Em responda à consulta da Prefeitura Municipal de Cassilândia, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) esclareceu na última sessão do Pleno, realizada no dia 07/12, que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente pode ser constituído pelas seguintes fontes de recursos: dotações orçamentárias do executivo municipal; doações de pessoas físicas ou jurídicas incentivadas ou não; doações de bens; multas e penalidades administrativas.

Com relação ao questionamento sobre a possibilidade de o município arrecadar receitas e repassá-las ao Fundo através da Conta 17100000, de transferência intragovernamental, o TCE respondeu que isso não é possível uma vez que a Portaria nº 163/2001 previu uma vigência temporária e exclusiva para a utilização da Conta apenas para o exercício de 2002, “restando claro que atualmente a referida conta não existe na classificação do Manual de Receitas Públicas, aprovado pela portaria nº 3003, de 28 de abril de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional”.

O TCE destaca que o tema já foi abordado em publicação do Ministério da Justiça onde se esclarece que as empresas públicas e privadas (pessoas jurídicas) podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido (lucro real estimado) ao Fundo da Infância e a pessoa física até 6% do imposto devido.

Existe ainda a possibilidade de usar como fonte de recursos o percentual sobre taxas e multas; contribuições de organismos governamentais e ONGs Internacionais; auxílio, doações e legados diversos; contribuições resultantes de campanhas de arrecadação de fundos e saldo positivo apurado no balanço e que será transferido para o exercício seguinte à crédito do Fundo. “Deve-se ressaltar, por fim, que compete à lei municipal dizer claramente em que se constitui a receita, motivo pelo qual a existência de previsão legal é essencial”.



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