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Cassilândia: Prefeitura recebe autorização de R$ 60 mil

08 de maio de 2008 - 08:08

1.629/2008, de 05 de Maio de 2008.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Especial Suplementar na importância de R$ 60.000,00, no presente Orçamento da Câmara Municipal e da outras providencias”.

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento da Câmara Municipal de Cassilândia-MS, para o corrente exercício um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a abertura de dotações não inseridas na Lei nº 1.602/2008, de 03 de Janeiro de 2008 (Lei Orçamentária Anual/2008), com as seguintes identificações:

01.003.1001.2.001 – Manutenção do Plenário da Câmara Municipal
3.3.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesas de Locomoção R$ 40.000,00
01.003.1001.2.002 – Coord. e Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.03.00.00.00 – Pensões R$ 15.000,00
3.3.90.32.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00

TOTAL ....................................................................R$ 60.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito especial suplementar no Art. 1º, da presente Lei, serão obtidos com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

01.003.1001.2.002 – Coordenação e Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 60.000,00

TOTAL ...................................................................R$ 60.000,00

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 05 (cinco) dias do mês de Maio de 2008.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal



• registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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