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Candidato assegura direito de participar de concurso

STJ - 25 de janeiro de 2005 - 07:48

O candidato ao cargo de promotor de Justiça no Estado do Espírito Santo Flávio Guimarães Tannuri teve assegurado, no STJ, o direito de participar da última etapa do concurso público a ser realizada ainda nesta semana. O presidente em exercício, ministro João Otávio de Noronha, concedeu liminar em favor do candidato, que estava impedido de fazer a prova por causa de uma decisão anteriormente expedida em favor do Ministério Público estadual.

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), ao promover o concurso para provimento de vinte cargos de promotor de Justiça substituto, determinou, por meio da resolução 366/2004, que somente os cem primeiros candidatos com média superior a 60% na primeira prova seriam classificados para a segunda etapa.

Diversos concursandos que atingiram a média de 60% ou mais de acerto na primeira prova impetraram mandados de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo com a alegação de que a resolução 366/2004 não poderia limitar o número de candidatos para a segunda fase até o quíntuplo do número de vagas, uma vez que isso não estava prevista na lei de regência (lei complementar estadual nº 57).

As liminares requeridas pelos candidatos foram concedidas, e o MPES ajuizou pedido de suspensão de segurança, afirmando não existir direito líquido e certo que amparasse a pretensão dos impetrantes, já que, ao se inscrever no concurso, aceitaram as normas do edital e da resolução que o regia, inclusive a limitação quanto ao número de seleção da primeira fase.

O MP destacou que algumas decisões estavam estendendo o prazo de apresentação da documentação necessária, ocasionando atraso na realização do certame, e alegou prejuízo da administração do Ministério Público, já que o Estado estaria carente de promotores de Justiça. Segundo o MP, a liminar poderia ocasionar graves conseqüências a vários concursos do órgão que estão sendo realizados pelo Brasil, pois todos contêm disposições no mesmo sentido. Inicialmente negado, o pedido do MP foi reconsiderado.

Flávio Guimarães Tannuri recorreu, sustentando que a reconsideração da decisão se deu após a segunda fase do concurso, ocorrida em 2/12/2004. O candidato afirmou ainda que apenas trinta e três candidatos foram aprovados nessa fase intermediária e pediu o deferimento da liminar para que fosse determinada a sua inclusão na realização integral da última fase do certame.

O ministro João Otávio de Noronha verificou, no pedido, a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência. Segundo ele, Tannuri está com a razão, pois, ao ser deferido o pedido do MPES, o candidato já havia participado da segunda etapa do concurso, tendo sido aprovado e habilitado a participar da terceira fase. "E, como a data para entregar a documentação necessária foi marcada para os dias 17 a 21 de janeiro de 2005, bem como publicada a convocação para comparecimento dos candidatos no dia 24/01/2005 para participarem do sorteio que determinará a ordem de apresentação dos candidatos na prova de tribuna, que será realizada nos dias 25, 26 e 27 de janeiro, e 02 e 03 de fevereiro, fica caracterizada a urgência que autoriza a concessão da liminar pleiteada", afirmou o ministro, deferindo a liminar.

Thaís Borges

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