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O que pode e o que não funcionar de hoje até 04 de abril?

Cassilândia Notícias - 26 de março de 2021 - 17:27

O que pode e o que não funcionar de hoje até 04 de abril?

1. As atividades que não podem funcionar até 04 de abril em Mato Grosso do Sul?
Todas atividades, serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos, que NÃO constem no anexo do Decreto nº 15.638, de 24 de março de 2021.

2. As atividades, serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos, que estão no anexo do Decreto podem funcionar em qual horário?
De segunda a sexta, das 5h às 20h
De sábado e domingo, das 5h às 16h

3. Qual é horário do toque de recolher até 04 de abril em MS?
De segunda a sexta, as 20h às 5h
De sábado e domingo, das 16h às 5h

4. O que pode haver/funcionar durante o toque de recolher, ou seja, das 20h às 5h (de segunda a sexta) e das 20h às 16h (sábado e domingo)?
Apenas o que está previsto no §1º do art. 1º, do Decreto:
a) Poderá haver circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados nos termos do Decreto para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança;
b) Poderá haver a circulação de pessoas e de veículos, em caso de emergência ou urgência;
c) Poderá funcionar os serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, as farmácias ou drogarias, as funerárias, aos postos de combustíveis, as indústrias, os restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias e aos hotéis e serviços congêneres;
d) Poderá funcionar os hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial; e
e) Poderá haver transportes intermunicipais.

5. As pessoas poderão comer ou beber em restaurantes, padarias e conveniências?
Não. Elas devem pegar o alimento e consumir em suas residências, sendo possível pedir o alimento também por delivery. Durante o horário do toque de recolher, só poderá funcionar delivery para alimentos (sendo proibido o delivery de bebidas).

6. As pessoas que se sentirem mal podem ir ao hospital durante o toque de recolher?
Claro. Está previsto na exceção do §1º, do art. 1º, ou seja, transitar em caso de urgência e emergência.

7. Os escritórios imobiliários, de advocacia, de contabilidade e outros que prestem serviços administrativos podem funcionar?
Sim, o trabalho interno dos funcionários é permitido, desde que observados os protocolos de biossegurança. O atendimento do cliente deverá ser somente remoto ou a distância, não podendo haver atendimento presencial.

8. As lojas de roupas, sapatos e utensílios domésticos podem atender presencialmente o cliente?
Não. Elas podem prestar serviço apenas por delivery ou drive thru.

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