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Contra a Covid-19, decreto determina proibições de condutas pelo prazo de 7 dias

A informação é da Prefeitura de Mineiros

Valdeir Rodrigues da SilvaRedação - 05 de março de 2021 - 11:40

Contra a Covid-19, decreto determina proibições de condutas pelo prazo de 7 dias

A Prefeitura de Mineiros divulgou, nesta quinta-feira (04/03), decreto nº 392, assinado pelo prefeito Aleomar Rezende, que determina medidas excepcionais, por prazo determinado, em decorrência da disseminação da Covid-19 no município.

O documento, já em vigor, proíbe condutas pelo prazo de sete dias, no período compreendido entre 05/03/2021 e 12/03/2021.

De acordo com o novo decreto, fica proibido vender e consumir bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo entre 20h e 6h da manhã.

Está vedada a realização de eventos públicos ou privados, festas, bailes, aniversários, assembleias, eventos sociais, festivos ou comemorativos e inaugurações que importem em aglomeração de pessoas.

No mesmo sentido, ficam proibidos eventos intimistas, ainda que realizados em domicílios, independentemente da quantidade de convidados. E, também, consumir alimentos ou bebidas na feira municipal de hortifrutigranjeiros.

O artigo 2º do decreto determina restrições quanto ao horário de funcionamento e de lotação permitida para as seguintes atividades:

Organizações religiosas poderão realizar cultos, celebrações e reuniões coletivas em dois dias da semana com no máximo duas reuniões nos dias permitidos, com duração de até uma hora cada e intervalo de duas horas entre uma e outra, com a limitação de 50% da capacidade de lotação do templo religioso.

Supermercados, mercearias, minibox e congêneres deverão fechar às 22h, permitindo o acesso de apenas uma pessoa por família, durante a realização das compras.

Bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, boliches, açaiterias, pastelarias, panificadoras, pizzarias, sorveterias, sanduicherias, tabacarias, “espetinhos” e distribuidoras de bebidas poderão funcionar com a capacidade máxima de 30% de sua lotação, e deverão fechar ao público às 20h, ficando permitido delivery de produtos alimentícios até à meia-noite.

Clubes recreativos, parques aquáticos, campos de futebol, quadras poliesportivas, poderão funcionar no período das 06h às 17h, vedado a presença de espectadores.

Academias e crossfit deverão fechar às 22h, permitido o funcionamento, com no máximo 50% de sua capacidade de lotação.

Shopping Center deverá encerrar atividade às 22h, ficando proibido o consumo de alimentos e bebidas nas salas de cinema, limitando o público presente à 30% da capacidade de lotação da sala.

Fica proibida aglomeração de pessoas em locais públicos e privados, independente do horário e finalidade.

No artigo 3º, sem prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social das autoridades públicas, fica determinada à sociedade, quando houver necessidade de circulação, o uso de máscaras de proteção facial.

O documento ratifica o procedimento de fiscalização, com aplicação de multa, conforme previsto nos artigos 8º e 9º do decreto nº 254/2021, estabelecendo ainda, as seguintes penalidades: pelo descumprimento da pessoa física que estiver consumindo bebida alcoólica no período proibido, multa de R$ 150.

Pelo descumprimento das medidas restritivas, multa de R$ 100 para o cliente, consumidor, aluno ou cidadão.

A multa será lançada com base no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do infrator, para posterior registro e processamento de dados do Município, com emissão do Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam).

No caso de reincidência, o estabelecimento comercial será interditado pelo prazo de 14 dias.

O documento determina o cumprimento das Notas Técnicas do COE-Mineiros-Covid-19, especialmente a de nº 06/2021.

O documento considera a previsão do artigo 4º do decreto nº 254, de 1º de fevereiro de 2021, segundo o qual, “medidas restritivas poderão ser tomadas na hipótese de aumento de casos notificados de infecção pelo vírus em quantidade capaz de colocar em risco a capacidade de atendimento hospitalar da região, conforme recomendado pelo COE-Mineiros-Covid-19”.

O decreto considera que o município de Mineiros está classificado em risco moderado, de acordo com o mapa de Gestão de Risco do Boletim Epidemiológico publicado em 03/03/2021. Já a região Sudoeste II foi reclassificada para a situação de calamidade pela Secretaria Estadual de Saúde em 28/02/2021.

O decreto considera que o Município, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seu território, possui competência para regulamentar medidas permissivas e restritivas durante a pandemia da Covid-19, estando evidente a necessidade de adotar restrições por prazo determinado.

A decreto também considera a expansão do número de leitos de enfermaria, com suporte de oxigênio, para atendimento de pacientes no Hospital Municipal Evaristo Vilela Machado, exclusivo para atendimento de pacientes com suspeita ou confirmação de Covid-19.

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