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Geral

TST reconhece necessidade de jornalista ter diploma

Fernanda Mathias / Campo Grande News - 29 de outubro de 2004 - 13:12

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, a necessidade do diploma de curso superior em Jornalismo ou em Comunicação Social (habilitação em Jornalismo), com base no voto do ministro relator Carlos Alberto Reis de Paula. Assim o reconhecimento judicial do exercício da profissão de jornalista só é possível com o preenchimento dos requisitos previstos na legislação específica. No julgamento, foi negado recurso de revista interposto no TST por uma radialista catarinense.
A sentença da Vara do Trabalho não deferiu a classificação profissional solicitada pela radialista diante da ausência dos requisitos legais. Esse posicionamento foi posteriormente mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (com jurisdição em Santa Catarina), apesar da autora ter alegado, sem precisar a data, a conclusão de curso superior de Jornalismo. O relator destacou que, apesar das mudanças introduzidas pela Lei nº 6612/78 e o Decreto nº 83284/79, “foi mantida a obrigatoriedade do prévio registro no órgão do Ministério do Trabalho e a necessidade do diploma de curso de nível superior de Jornalismo ou de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, fornecido por estabelecimento de ensino reconhecido na forma da lei”.

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