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Geral

TSE: parlamentar consegue transferência de domicílio

TSE - 18 de junho de 2004 - 08:59

O ministro Humberto Gomes de Barros concedeu liminar ao deputado Lindbergh Farias (PT/RJ) autorizando a transferência de seu domicílio eleitoral para o município de Nova Iguaçú, Rio de Janeiro.

Na medida cautelar ajuizada no Tribunal, o parlamentar observou que, no pleito de 2002, quando eleito deputado federal, obteve em Nova Iguaçú 3.043 votos, o que revela, no seu entender, "o liame social, profissional e político" dele.

Em sua decisão, o ministro Gomes de Barros afirmou que na linha jurisprudencial do TSE, não se pode deixar de considerar vínculo político do candidato com o município no qual, nas eleições imediatamente anteriores, teve expressiva votação.

Para o ministro Gomes de Barros, "dado o curto lapso temporal que resta para realização das convenções para escolha de candidatos e realização de coligações e, no intuito, de não cercear possível direito daquele que pretende concorrer a cargo público, em sede de cognição sumária, concedo a liminar pleiteada".

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