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TJMS não permite intervenção federal no Estado

TJMS - 25 de maio de 2006 - 17:17

Os desembargadores do Tribunal Pleno, por unanimidade, recusaram o pedido de intervenção federal no Estado de MS interposto por Agostinho Pinese Neto e Maria Aparecida Leal Pinese sob o argumento de que são credores de R$ 343.043,84 e que já foi expedida ordem judicial para o devido pagamento sem que o Estado cumprisse tal determinação.

Em sua defesa, o Estado alega que o pedido de intervenção não deve ser acolhido pela falta do pagamento, considerando as dificuldades financeiras enfrentadas pelos Estado e pela Autarquia devedora (Agesul, sucessora da extinta Dersul). O Estado alega também que existem outros precatórios que antecedem ao dos requerentes, que é o 18º da lista de precatórios.

Para o Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, relator dos autos nº 2006.004763-5, é necessário ressaltar que a intervenção acarreta transgressão da autonomia da pessoa jurídica estatal, devendo ser admitida apenas em casos extremos. “A intervenção importa em transgressão ao princípio da economia para fazer frente a um mal maior causado pelo descumprimento de decisão judicial”, disse o relator em seu voto.

O desembargador explicou que não se pode admitir medida interventiva tão grave para impor o pagamento da quantia devida, considerando-se que o crédito obedece a uma ordem cronológica, não se podendo assim falar em inadimplência por parte do Estado, pois não há qualquer ação dolosa e deliberada para descumprimento de ordem judicial.

Citando outros julgados, o relator ressaltou: “Para justificar a intervenção, não basta a demora de pagamento, na execução de ordem ou decisão judiciária, por falta de numerário: é necessário o intencional ou arbitrário embaraço ou impedimento oposto a essa execução. (...) Repita-se, a intervenção federal representa – mesmo que transitoriamente – a negação da autonomia institucional reconhecida aos Estados-membros pela Constituição (...)”.

Para finalizar, o relator completou: "Em razão do exposto, recuso o pedido de intervenção federal no Estado de MS”.

Autoria do texto:

Secretaria de Comunicação Social

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