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Geral

TCE alerta para prazo de entrega do balanço anual

08 de março de 2005 - 11:03

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) está alertando as Prefeituras e Câmaras Municipais para o prazo de apresentação do balanço geral de 2004, que encerra no dia 31 de março próximo. De acordo com a Lei Orgânica do TCE/MS, as contas anuais dos prefeitos municipais devem ser apresentadas dentro de 90 dias seguintes ao encerramento do exercício financeiro. Segundo a Lei, caso as contas não sejam apresentadas no prazo previsto, o Tribunal representará ao Governador do Estado, visando à intervenção no Município. As prestações devem trazer incorporadas as contas da Câmara Municipal, das autarquias e outras instituições de direito público “sem prejuízo da obrigatoriedade desses órgãos apresentarem suas contas ao TCE/MS”.
Segundo o setor de Protocolo do TCE/MS, até o momento, 21 prestações de contas de órgãos jurisdicionados (prefeituras, câmaras e fundos) já foram apresentadas. De acordo com as regras internas, após ser devidamente conferido e numerado, o processo segue para uma das seis inspetorias do Tribunal encarregadas do assunto, onde o balanço será analisado. Caso sejam constatadas irregularidades a Inspetoria institui diligência para esclarecer o problema. Estando tudo regular, o balanço é encaminhado para a Auditoria do TCE e posteriormente para o Ministério Público Especial.
Somente depois de cumpridas todas estas etapas é que o balanço segue para elaboração do “relatório voto” por parte de cada um dos conselheiros relatores. O parecer prévio do conselheiro pode ser favorável ou contrário à aprovação das contas. De acordo com o Regimento Interno, o Tribunal emitirá parecer contrário à aprovação das contas apresentadas anualmente pelos prefeitos municipais “quando os balanços apresentarem irregularidades, estando em desacordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública”.
Os balanços receberão também parecer prévio contrário à aprovação quando se constatar que no curso da execução orçamentária for infringida qualquer norma constitucional ou legal e, ainda, quando ficar comprovada a ilegalidade, ilegitimidade ou antieconomicidade de atos praticados na gestão orçamentária, financeira, patrimonial ou contábil do município. De acordo com a Lei Orgânica do TCE, “rejeitadas as contas e verificada ocorrência de fatos definidos em lei como crimes de responsabilidade, o processo será remetido ao Ministério Público Estadual, para instauração de ação cabível”.
Distribuição - De acordo com as normas internas do TCE/MS as contas das Prefeituras, Câmaras e respectivos fundos, institutos e empresas são distribuídas entre os seis conselheiros relatores. Para os exercícios de 2004 e 2005 a análise e emissão de parecer prévio das contas dos municípios de Sidrolândia, Maracajú, Rio Brilhante, Douradina, Itaporã, Dourados, Fátima do Sul, Vicentina, Jateí, Gloria de Dourados, Caarapó, Juti e Nova Alvorada do Sul serão feitas pelo conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha.
As contas das prefeituras e Câmaras de Bataguassu, Anaurilândia, Bataiporã, Nova Andradina, Angélica, Ivinhema, Deodápolis, Taquarussu, Naviraí, Itaquiraí, Eldorado, Mundo Novo, Novo Horizonte e Japorã ficam sob responsabilidade do conselheiro Osmar Ferreira Dutra. Já o conselheiro Carlos Ronald Albanese emitirá parecer prévio para as contas das prefeituras de Porto Murtinho, Caracol, Bela Vista, Antônio João, Ponta Porã, Aral Moreira, Amambai, Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas, Tacuru, Iguatemi e Laguna Caarapã.
O Conselheiro Augusto Maurício da Cunha e Menezes Wanderley fica responsável pela emissão de parecer sobre as contas dos municípios de Alcinópolis, Campo Grande, Jaraguari,Bandeirantes, Camapuã, São Gabriel do Oeste, Rio Verde de Mato Grosso, Coxim, Pedro Gomes, Sonora, Rio Negro, Corguinho, Rochedo e Figueirão. Já o Conselheiro Franklin Rodrigues Masruha emite parecer para as prefeituras e câmaras de Terenos, Dois Irmãos do Buriti, Aquidauana, Bodoquena, Miranda, Nioaque, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Bonito, Ladário e Corumbá.
Finalmente, o conselheiro Cícero Antônio de Souza cuidará das contas dos municípios de Ribas do Rio Pardo, Água Clara, Santa Rita do Pardo, Brasilândia, Três Lagoas, Selvíria, Aparecida do Taboado, Paranaíba, Inocência, Cassilândia, Chapadão do Sul e Costa Rica. De acordo com a Lei Orgânica do TCE/MS, o prefeito terá direito à vistas do processo e do parecer pelo prazo de dez dias, após a devolução da prestação de contas à Câmara Municipal.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Presidência TCE-MS

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