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Suspeito de aplicar golpes via PIX no comércio de Itajá é preso em flagrante

A notícia é da Polícia Civil do Estado de Goiás

Cassilândia Notícias - 10 de outubro de 2021 - 08:40

Suspeito de aplicar golpes via PIX no comércio de Itajá é preso em flagrante
Foto: PCGO

A Delegacia de Polícia (DP) de Itajá, com apoio da Polícia Militar, prendeu em flagrante um suspeito do crime de estelionato em comércio da cidade. Segundo consta dos autos, E.C.S. teria aplicado vários golpes financeiros no comércio no dia 20 de setembro deste ano, sempre com o mesmo modus operandi. Ele chegava até o local, realizava suas compras e fazia o pagamento por meio de PIX. Porém, o autor agendava a transação. Dessa forma, após a emissão do comprovante de transferência, efetuava o cancelamento da operação. Em alguns dos comércios que foram alvos do golpe, o autor inclusive, dizia que faria um PIX com valor superior ao da compra, a fim de que a vítima lhe voltasse a diferença em dinheiro.

Nesse dia, E.C.S., teria feito mais de cinco golpes consumados e duas tentativas. Após investigação da Polícia Civil, o autor foi identificado e feita a representação por sua prisão preventiva. Ocorre que, nessa terça-feira 05, mesmo antes de decretada a prisão, a Polícia Civil recebeu denúncia de que E.C.S. estaria na cidade e teria novamente tentado aplicar o mesmo golpe em um estabelecimento comercial. Foram feitas buscas na cidade, contudo o autor não foi localizado. Porém, já pela noite, por volta das 21h, outra vítima entrou em contato com a Polícia Civil informando que o investigado estava em seu estabelecimento comercial tentando aplicar o golpe. Imediatamente foi solicitado apoio da Polícia Militar que se deslocou até o local, efetuando a prisão em flagrante do autor que foi conduzido à Delegacia de Polícia de Itajá para lavratura do auto de prisão em flagrante delito. Depois, foi recolhido na Unidade Prisional de Cachoeira Alta.

A imagem e qualificação do investigado estão sendo divulgadas em razão da primazia do interesse público sobre o particular, em conformidade com os ditames da Lei n.º 13.869/2019 e Portaria n.º 547/2021 da PCGO, no caso em questão, tendo em vista ser possível que os investigados tenham feito outras vítimas.

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