Geral
Sentença flexibiliza retransmissão da Voz do Brasil
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal - TRF da 4ª Região, confirmou no dia 10/04 a sentença da Justiça Federal gaúcha que permite à Rádio Guaíba e à Norte Sul Radiodifusão retrasmitir o programa A Voz do Brasil em qualquer horário da sua programação normal, desde que dentro do mesmo dia da transmissão original.
A União recorreu ao TRF contra a decisão da 3ª Vara Federal de Porto Alegre. No entanto, a 3ª Turma da corte entendeu, por maioria, que é possível a flexibilização do horário