Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Terça, 30 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Resolução disciplina investimentos para regimes próprios

AgPrev - 04 de novembro de 2004 - 13:51

Com a publicação no Diário Oficial da União, em 1º de novembro de 2004, da Resolução 3244 do Conselho Monetário Nacional, entram em vigor novas regras disciplinadoras dos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social de Estados e Municípios. Uma das principais novidades é que as instituições financeiras podem criar fundos de investimento com títulos públicos federais para aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência dos Estados e Municípios. O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, ressalta a importante redução dos custos administrativos das aplicações daí decorrentes, já que as novas regras permitem que estes fundos de investimento sejam formados com recursos de vários regimes ao invés da gestão individualizada das carteiras por estado ou município, como determinavam as regras anteriores.

Pela Resolução 3244, que substituiu a antiga Resolução 2652 de 1999, os Regimes Próprios dos Estados e Municípios poderão ter aplicações no segmento de renda fixa, renda variável e a possibilidade de participação em cotas de fundos imobiliários. As aplicações em renda fixa poderão ser em títulos públicos federais ou em um fundo formado por um mix de papéis com títulos públicos e até 30% de CDBs, letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário. Caso o fundo de investimento seja integralmente composto por títulos federais, o estado ou município poderá nele investir todo seu estoque de capital. Quando os fundos possuírem participação dos títulos privados mencionados, o limite de investimento é de 80% da totalidade dos recursos do Regime Próprio.

Para aplicações em cadernetas de poupança e renda variável foi estabelecido um limite de 20% do total dos recursos. As aplicações imobiliárias serão permitidas apenas para os regimes que já possuem imóveis ou ainda venham a recebê-los sob dação em pagamento. Nesses casos, será possível ao regime participar como sócio com esses ativos em cotas de investimentos de fundos imobiliários. Segundo o secretário de Previdência Social do Ministério da Previdência, Helmut Schwarzer, entre as mudanças feitas nas regras para investimentos dos Regimes Próprios de Previdência dos Estados e Municípios também está a possibilidade de destinar até 2% do total da carteira para manutenção e reforma de imóveis visando a valorização do patrimônio do regime. Helmut destaca que pelas normas anteriores não era possível fazer essa manutenção, o que colaborava resultava napara a deterioração dos imóveis.

Uma sinalização importante dada pela Resolução 3244 é de que o governo vai trabalhar para viabilizar no futuro que os servidores possam obter empréstimos com recursos das carteiras dos regimes próprios, tal qual já ocorre na previdência complementar. Contudo, ao eliminar-se a referência à proibição de tais empréstimos no novo texto ainda não está permitido que regimes próprios façam estas operações. Será necessário alterar futuramente ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 9.717/1998, que contém vedações a empréstimos de qualquer natureza pelos regimes próprios. Além disso, esclarece o secretário de Previdência Social, é preciso estabelecer normas que evitem riscos aos regimes em função de empréstimos a servidores. (ACS/MPS)

SIGA-NOS NO Google News