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Previdência: estados poderão cobrar menos de 11%

Agência Senado - 10 de outubro de 2003 - 07:42

O líder do PT no Senado e relator da reforma da Previdência, Tião Viana (AC), informou ao plenário, ontem, ter encaminhado expediente à Secretaria Geral do Senado pedindo correção em um artigo da emenda “paralela” que trata de previdência Social.

Pelo novo texto, os estados poderão cobrar menos que 11% de contribuição previdenciária de seus servidores, ativos e inativos, se estiverem baseados em avaliação atuarial que considere receitas de contribuição e despesas. A redação inicial previa que os estados só poderiam cobrar mais que os 11% adotados pela União se isso fosse necessário para o equilíbrio financeiro e atuarial das previdências estaduais e municipais.

Já o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), informou em entrevista que também será alterado outro artigo da emenda “paralela”, para deixar claro que pensionistas com doenças incapacitantes só terão redutor de 30% sobre os valores que ultrapassarem R$ 4.800. Esses mesmos pensionistas doentes também não pagarão contribuição previdenciária de 11% até o limite de R$ 4.800.

A introdução deste benefício para pessoas com doenças incapacitantes é fruto de negociação entre os líderes partidários. A reforma da Previdência aprovada pelos deputados e enviada ao Senado diz que não será cobrada de qualquer pensionista contribuição de 11% até o valor de R$ 2.400 e isso continuará valendo. A mudança de valor (aumento de 100%) negociada no Senado beneficia só quem tem doença incapacitante, a ser definida em lei.

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