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Prefeitura emite novo decreto, com reabertura total dos estabelecimentos

De acordo com o novo decreto, as igrejas, academias, bares, lanchonetes e restaurantes estarão autorizados a retomar seu atendimento ao público, podendo apenas ter 30% da capacidade total de seu público.

Rádio Caçula - 26 de abril de 2020 - 13:00

Prefeitura emite novo decreto, com reabertura total dos estabelecimentos

Um novo decreto foi assinado pelo Prefeito Angelo Guerreiro, autorizando e regulamentando a abertura de igrejas e templos religiosos, com até 30% de sua capacidade, porém, haverá uma série de recomendações que deverão ser cumpridas.

O funcionamento desses estabelecimentos, foi elaborado, após a avaliação da coordenação da Vigilância Sanitária do Município de Três Lagoas, que recebeu os planos de contingência, que foram elaborados pelas instituições que manifestaram desejo em retomar suas atividades.

Então, a partir dessa segunda-feira (27), as igrejas, as academias, os bares, lanchonetes e restaurantes estarão autorizadas a retomarem seu atendimento ao público, desde que, sigam corretamente as regras que foram expedidas no decreto e vale ressaltar que não houve mudança sobre o toque de recolher, sendo assim todos os estabelecimentos devem encerrar seu atendimento ao público até as 21h.

ACADEMIAS

As academias de ginástica, centros de ginástica e estabelecimentos similares, ficam autorizados a funcionar, mediante que sigam todas as exigências, sem eventuais prejuízos e restrições:

Deverá ser disponibilizado a todos os empregados, diretos e indiretos, eventuais e colaboradores, os equipamentos de proteção individual, em especial o álcool em gel 70ºINPM, para que haja uma constante higienização, as máscaras serão de uso obrigatório, tendo que ser cedida a quantidade suficiente para a substituição a cada duas horas, durante a jornada de trabalho, além de dispor de água corrente e sabão, com toalhas descartáveis.

Pessoas acima de 60 anos, assim como, os hipertensos, diabéticos, gestantes, doentes crônicos, imunodepressivos não poderão exercer as atividades laborativas, além disso, caso algum empregado apresentar os sintomas gripais, deverão ser afastados imediatamente e também ser dado o comunicado a Vigilância em Saúde, pelo telefone (67) 3929-1782, para fins de monitoramento, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.

Deverá ser exigida a distância mínima de um metro e meio entre cada pessoa no interior dos estabelecimentos, assim como, sinalizações verticais e horizontais nos locais de atendimento.

Será de inteira responsabilidade do empregador, controlar o acesso dos usuários, tanto no interior, como também no exterior do estabelecimento, para que não haja aglomeração, sendo então adotada as medidas necessárias e o respeito do distanciamento mínimo entre as pessoas, caso haja descumprimento das regras, poderá ser solicitada o auxilio de força policial no local.

Manter o ambiente totalmente arejado, com janelas e portas abertas.

Oferecer e manter a vista de forma permanente, os produtos para a higienização das mãos, como água corrente e sabão, seguidos de toalhas descartáveis, como também o álcool em gel para todos os usurários.

Deverá conter cartazes informativos sobre os procedimentos adotados no plano de reabertura, como também cartazes educativos sobre a prevenção e disseminação da Covid-19.

Deverá ser higienizado a cada duas horas, os banheiros, o chão e os demais locais onde possa ser possível acontecer a transmissão da Covid-19.

Deverá ser higienizado a cada uso, os equipamentos, os colchonetes, as caneleiras, as barras, os pesos, os pegadores, as esteiras, os armários, as catracas e ainda deverá ter um funcionário exclusivo para realizar essas tarefas.

Deverá ser respeitado o limite de lotação, de uma pessoa a cada 25m², colocando também um cartaz de identificação para o conhecimento dos usuários e das autoridades fiscalizadoras.

Não será permitido o uso coletivo de aparelhos, como também aulas de dança, zumba, jump, funcional e seus similares.

Deverá ser reorganizado os aparelhos para o cumprimento da distância mínima de cada usuário.

BARES / LANCHONETES / RESTAURANTES

Deverá trabalhar com 30% da capacidade de clientes por vez, limitando-se a seis pessoas por mesa e tendo dois metros de distância uma da outra.

Deverá ser mantida a distância de um metro entre os assentos e de dois metros entre as mesas, sendo no máximo seis pessoas por mesa.

Deverá manter todas as portas e janelas abertas, maximizando a renovação do ar, exceto as janelas da cozinha e das ilhas de auto serviço.

Deverá manter todas as superfícies higienizadas durante o tempo de funcionamento, como cadeiras, mesas, maçanetas, cardápios e bancadas, disponibilizando o álcool em gel tanto para os funcionários, como também para os clientes.

Deverá manter higienizado e separado devidamente todos os talheres.

Deverá ser higienizado o estabelecimento a cada duas horas com álcool 70%, inclusive os banheiros, o chão e os demais locais onde possa haver a transmissão da Covid-19.

Deverá ser impedido o funcionamento de brinquedos, espaço kids e sala para jogos.

Poderá ser permitido apenas a entrada do cliente dentro do estabelecimento com o uso de máscara, sendo permitido sua retirada após sentar a mesa e colocar quando se levantar.

Dar preferencia ao serviço "a la carte", onde o cliente faz o pedido e o garçom leva, minimizando o contato com os demais clientes.

Deverá ser disponibilizado os temperos e molhos em embalagens descartáveis.

SISTEMA SELF-SERVICE

O cliente não poderá ter acesso a ilha de auto serviço.

O estabelecimento deverá ter um funcionário com touca, luva, máscara e avental descartável, para poder servir os pratos conforme o gosto do cliente.

Deverá haver uma barreira física, entra a fila de clientes e a comida que estará sendo servida pelos funcionários.

IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS

As reuniões e cultos poderão ser realizados desde que seja respeitado o distanciamento de um metro e meio entre os fiéis.

Deverá ter a lotação máxima de 30% da capacidade total de pessoas

Deverá ser feita a aferição da temperatura através de um termômetro infravermelho, sendo vedada a entrada daquele que estiver febril.

Deverá ser disponibilizado álcool em gel 70% na entrada do local.

Deverá ser disponibilizado sabonete liquido e toalha de papel descartável nos lavatórios.

Todos os presentes no local deverão estar fazendo o uso de máscaras.

Antes e depois de cada celebração deverá ser realizada a higienização do local.

Deverá ser proibida a entrada de pessoas com mais de 60 anos e com menos de 12 anos.

Deverá ser proibida a entrada de pessoas que possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares.

Deverá ser proibida a entrada de pessoas que possuam imunodeficiência de qualquer espécie.

Deverá ser proibida a entrada de transplantados, gestantes, pessoas com comorbidades, diabetes, hipertensão, neoplasia e que apresentem sintomas gripais.

Toda celebração deverá ser realizada com portas e janelas abertas.

O celebrante deverá alertar os fiéis sobre a proibição de contatos físicos no decorrer das celebrações, notadamente ao início, ao término e antes dos rituais em que ordinariamente ocorrem.

Os celebrantes, colaboradores e assistentes podem dispensar o uso de máscaras durante pronunciamento e entoação de cânticos, desde que se mantenham a uma distância de pelo menos 2m dos demais presentes.

As celebrações devem ser realizadas entre as 7h e 21h, de modo a respeitar o toque de recolher determinado pelo município.

As celebrações devem ser realizadas entre as 7h e 21h, de modo a respeitar o toque de recolher determinado pelo município.

FEIRA LIVRE

A Feira Livre terá seu funcionamento nas quartas e aos sábados.

Os clientes não deverão ter contato com os produtos, devendo o feirante selecionar e entregar.

Deverá ser devidamente equipado com luvas e máscaras, sendo montado também um corredor gradil com entrada e saída para evitar a circulação de pessoas.

Entre todas as autorizações, a disponibilização de álcool em gel ao público é obrigatória, assim como a exigência do uso de máscara por parte da população. Todo estabelecimento deve deixar claro que o acesso ao interior do local só será permitido se o cliente estiver usando a máscara. Os decretos serão publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (27).

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