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Prefeitura de Chapadão do Céu decreta "Lockdown" por 7 dias para conter a Covid

O novo decreto se fez necessário após determinação da comarca de Serranópolis solicitando a suspenção do Decreto Municipal n°68, e readequação, incluindo a suspensão da liberação das atividades de forma irrestrita.

Verde Vale - 11 de março de 2021 - 11:40

Prefeitura de Chapadão do Céu, Goiás
Prefeitura de Chapadão do Céu, Goiás

A Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu publicou nesta terça-feira (09), novo decreto que dispões sobre a manutenção do estado de pandemia de Covid-19, principalmente quanto à decretação de situação de calamidade na saúde pública no Município de Chapadão do Céu-GO.

O novo decreto se fez necessário após determinação da comarca de Serranópolis solicitando a suspenção do Decreto Municipal n°68, e readequação, incluindo a suspensão da liberação das atividades de forma irrestrita.

Após ser notificada da decisão judicial, a Prefeitura Municipal entrou com um pedido de reconsideração, sendo acolhida essa solicitação, com recomendação para elaboração de novo decreto.

Sendo assim, o Decreto n° 72, de 09 de março de 2021, tem como os principais pontos:

Ficam suspensas todas as atividades não essenciais pelo prazo de 07 (sete) dias;
Dentre as atividades essenciais, destaca-se que em supermercados e congêneres, fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
Escolas municipais, escolinhas de futebol, oficinas culturais e afins, ficam com atividades suspensas pelo período de 12 (doze) dias;
Ficam proibidas a realização de atividades de esporte coletivo;
Após a reincidência, na inobservância as regras de prevenção ao novo coronavírus, será lavrado auto de infração para aplicação das seguintes penalidades:
– Interdição imediata do estabelecimento, e/ou;

– Cassação ou suspenção do alvará de licenciamento municipal conforme o número de reincidências, e/ou;

– Aplicação de multa por ato infracional regulamentada em legislação pertinente.

A Prefeitura Municipal pede a colaboração de todos, somente com consciência poderemos passar pela chamada “segunda onda”, que tende a ter a maior curva de contágio desde o início da pandemia. Previna-se, use máscara, álcool em gel e mantenha o distanciamento, são pequenos atos que podem salvar vidas.

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