Geral
Prefeitura de Cassilândia - Condema recebe nova redação
1.516./2006 de 12 de Maio de 2006.
Dá nova redação ao Artigo 7º, da Lei Municipal de nº 726/1989, de 18/07/1989, e dá outras providências.
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O Artigo 7º da Lei Municipal de nº 726/1989, de 18 de Julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - O CONDEMA compor-se-á de nove (9) membros Titulares e nove (9) membros Suplentes, de nomeação por ato do Prefeito Municipal, sendo um (01) de sua livre escolha e os demais propostos em lista tríplice, pelas entidades representativas da comunidade.
§ 1º - Serão membros natos do CONDEMA os representantes da administração Pública Estadual e Federal, com sede no município, vinculadas diretamente à preservação, conservação ou melhoria do Meio ambiente.
§ 2º - A função do membro do CONDEMA será considerada como relevantes, serviços prestados à comunidade e exercida gratuitamente.
§ 3º - O mandato dos membros do CONDEMA terá duração de dois (2) anos, permitida a sua recondução.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais artigos da Lei Municipal de nº 726/1989, de 18 de Julho de 1999.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 12 (doze) dias do mês de Maio de 2006.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal