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PMA autua dois infratores por furto e exploração de madeira submersa do lago de usina

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS - (Contato – TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ) tel. – 3357-1500

Cassilândia Notícias - 22 de agosto de 2021 - 06:30

Policiais Militares Ambientais de Aparecida do Taboado receberam denúncias de furto e exploração ilegal de madeira submersa no lago de uma usina hidrelétrica na divisa de Mato Grosso do Sul com São Paulo. A denúncia ocorreu no dia 19 (há dois dias) à tarde e no mesmo dia, uma equipe encontrou dois pontos onde estava sendo armazenada a madeira retirada ilegalmente, à margem do lago no município de Paranaíba, porém, não encontrou os autores.

Depois de várias diligências, a Polícia Militar Ambiental encontrou ontem (20) à tarde dois autores do crime. Com uso de motosserra e mergulhadores os homens cortavam a madeira submersa no lago da usina de Ilha Solteira, instalada entre as cidades de Selvíria e Ilha Solteira (SP) e armazenavam em um porto abandonado, nas proximidades do lago, na área rural do município de Paranaíba.

PMA autua dois infratores por furto e exploração de madeira submersa do lago de usina
Madeira em um dos depósitos.

Em um dos depósitos pertencentes a um empresário (33), residente em Paranaíba, foram apreendidos 63 palanques, 38 esticadores e 168 estacas de madeira da espécie angico, medindo 20 m³. Ele foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 11.000,00.

No outro depósito próximo foram apreendidos 15 m³ de madeira, desdobrada em 25 palanques, 39 esticadores e 376 estacas também da espécie angico. O infrator, um autônomo (42), residente em Paranaíba, foi autuado administrativamente e foi multado R$ 9.500,00 pela exploração ilegal da madeira.

A ocorrência foi encaminhada à delegacia de Polícia Civil e a empresa foi orientada a registrar a queixa do furto da madeira. Os infratores poderão responder por furto, que possui pena de um a quatro anos de reclusão, além do crime ambiental de exploração ilegal de madeira, cuja pena é de seis meses a um ano de detenção.

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