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Noivo é condenado a pagar R$ 15 mil a mulher por cancelar casamento
Uma jovem, moradora de Campo Grande, entrou na justiça para pedir indenização de R$ 50 mil por danos morais e materiais contra o ex-noivo que, segundo ela, cancelou o casamento um mês antes da data marcada. O pedido foi negado em 1º grau, mas a noiva não concordou com a decisão e interpôs apelação civil - recurso que pede a revisão total ou parcial da sentença. A nova decisão, assinada por desembargadores da 5ª Câmara Cível, condenou o noivo ao pagamento de R$ 15 mil, apenas pelos danos materiais causados à mulher.
A confusão começou em 2010. A cerimônia estava marcada para fevereiro daquele ano. Um mês antes, em janeiro, o casamento foi cancelado, após o desentendimento dos noivos em uma viagem à Florianópolis.
A noiva entrou na justiça porque se sentiu prejudicada com o rompimento unilateral pelo noivo. O cancelamento, segundo a jovem, foi realizado diretamente no Cartório e sem comunicação prévia a ela.
O recurso que pediu a revisão da sentença proferida em 1º grau foi impetrado porque, para a noiva, o magistrado, ao julgar o processo, não levou em consideração que ela estava grávida do rapaz e, além disso, tinha um planejamento familiar já elaborado.
Para o magistrado, o rompimento do noivado não ocorreu de forma tão inesperada e sem motivos, como alegou a ex-noiva, isto porque constam, nos autos, grandes desentendimentos entre o casal, durante a viagem realizada para Florianópolis. Mesmo parecer teve o juiz que deu a sentença em 1º grau.
O relator do recurso, Desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, considerou ser possível a indenização, desde que respeitados alguns requisitos. A decisão foi baseada em casos semelhantes.
Por maioria dos votos, os desembargadores entenderam que não cabia indenização por danos morais, apenas por danos materiais. Em seu voto, Julio Roberto afirmou que ninguém é obrigado a casar ou fazer qualquer coisa, mas deve responder por suas atitudes na medida das conseqüências provocadas.