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Não declarante de bens no exterior será multado pelo BC
Pessoas físicas e jurídicas que não declararem até o dia 31 de maio a declaração dos bens e valores detidos no exterior por via eletrônica serão multadas em penas que variam de R$ 25 mil a R$ 250 mil.
Estão obrigadas a fazer a declaração para montantes, igual ou superior a US$ 100mil. O prazo para a declaração começou no dia 10 de março e poderá ser feita diretamente na página do Banco Central (www.bcb.gv.br) do Brasil na internet, ou utilizando o Programa-Declaração, que estará disponível para download na mesma página, devendo ser instalado no computador do declarante.