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Geral

Mulheres não chegam a 14% dos candidatos nessas eleições

TSE - 21 de julho de 2006 - 19:21

Do total de 19.166 candidatos em todo o país, cadastrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 13,95% dos candidatos são mulheres e a faixa etária média dos candidatos oscila entre os 45 e 59 anos. Nessa idade, estão 46,33% dos candidatos.


O TSE enfatiza que a estatística foi elaborada a partir da base de dados de candidatos cadastrados até o último dia 18 de julho. Algumas candidaturas ainda estão sendo conferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) - que avalia documentação incompleta, por exemplo - o que pode gerar alteração na base de dados.


O TSE também ressalva que não digita dados dos candidatos. O TSE recebe as informações fornecidas pelos candidatos à sucessão presidencial em meio magnético (CD-Rom ou disquete), mediante os requerimentos feitos pelo sistema CandEX. Com exceção dos candidatos a presidente, os dados de todos os demais postulantes aos cargos eletivos foram repassados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).


Mulheres em minoria


A maior concentração de candidatos homens, proporcionalmente, está nos estados da Paraíba (92,29%) e em Goiás (90,96%). O maior percentual de candidatas, por outro lado, está no Distrito Federal (20,29%), seguido de Tocantins (19,08%) e Acre (18,99%).


Para o cargo de governador, nove estados não têm mulheres candidatas: Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Sergipe. Proporcionalmente, São Paulo tem o maior número de homens (93,75%), seguido do Paraná (90,91%) e Rio Grande do Sul (90%). Curiosamente, o Distrito Federal empatou: são três candidatos do sexo feminino e três do masculino.


Depois do DF, o maior percentual de mulheres que concorrem ao cargo de governador também revela um empate. São 33,33% tanto para Minas Gerais, quanto para o Pará.


Em cinco estados, apenas homens concorrem ao cargo de senador: Alagoas, Bahia, Goiás, Paraíba e Rondônia. Proporcionalmente, Minas Gerais e o Distrito Federal têm o maior número de homens (90,91%), seguido do Piauí (90%) e Maranhão e Pará (88,89%). O Amapá é o estado com o maior percentual de mulheres candidatas ao Senado (44,44%), proporcionalmente ao número de candidatos. Em seguida, vêm os estados de Mato Grosso (37,50%) e Rio Grande do Sul (30%).


Para o cargo de deputado federal, o estado de Goiás tem o maior percentual de candidatos do sexo masculino (94,31%), na frente da Paraíba (93,88%) e do Piauí (92,71%). As mulheres têm o maior percentual em Sergipe (24,53%), seguido de Tocantins (21,69%) e Mato Grosso do Sul (21,33%).


Mato Grosso tem o maior percentual de candidatos do sexo masculino para o cargo de deputado estadual (92,35%). Depois vêm os estados da Paraíba (91,57%) e Piauí (87,88%). As mulheres concorrem ao cargo em maior percentual em Tocantins (18,73%), Rio de Janeiro (17,67%) e Amapá (17,44%).


No Distrito Federal o número de homens também é maior ao de mulheres que concorrem ao cargo de deputado distrital. Percentualmente, são 78,87% de candidatos do sexo masculino, contra 21,13% do feminino.


Faixa etária


Do total de candidatos, a maior parte - 8.880 (46,33%) - têm entre 45 a 59 anos; 2.064 (10,77%) possuem 25 a 34 anos; 5.823 (30,38%) estão entre 35 a 44 anos; 1.682 candidatos (8,78%) têm entre 60 a 69 anos. A minoria está entre os mais jovens e entre os mais velhos: 369 (1,93%) têm entre 70 a 79 anos e acima desta faixa etária, são 49 candidatos (0,26%). Entre os mais jovens, 266 (1,39%) têm entre 21 a 24 anos.


Dentre os 16.492 candidatos do sexo masculino, 45,97% (7.581 candidatos) têm entre 45 a 59 anos de idade. E de um total de 2.674 mulheres concorrendo às eleições, 1.299 (48,58%) também possuem entre 45 a 59 anos.


Ainda foram registrados 19 candidatos, em todo país, com idade entre 18 a 20 anos. No entanto, a idade mínima para concorrer aos cargos disputados nas eleições de outubro é 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital, segundo o artigo 14 da Constituição Federal.


O que diz a lei


A Constituição Federal determina, no artigo 14, a idade mínima para candidatos a cargos eletivos. Os concorrentes à presidência, vice-presidência da República e ao Senado devem ter 35 anos no mínimo. Os governadores, 30 anos. Os deputados federais, estaduais/distritais, 21 anos. Apenas os vereadores podem disputar as eleições com idade mínima de 18 anos.


Ainda de acordo com o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), os partidos podem reservar quotas para candidatas. A lei prevê que cada partido ou coligação reserve, no mínimo, 30%, e no máximo, 70%, das vagas para candidatos de cada sexo.


Registro eletrônico


Pela primeira vez, o cadastro de partidos, coligações e candidatos para as eleições foi feito, obrigatoriamente, por meio do CandEX, programa desenvolvido pelo TSE. O programa já foi utilizado em eleições anteriores, mas apenas de forma experimental.


O programa permite que se elabore, em meio magnético, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), os Requerimentos de Registro de Candidatura (RRCs) e a declaração de bens para posterior apresentação à Justiça Eleitoral.


Antigamente, os formulários eram entregues nos Tribunais Eleitorais, que se encarregavam de digitar os dados e incluí-los no sistema de candidaturas. Os candidatos obtiveram o CandEX na página do TSE (www.tse.gov.br ) na internet, na dos Tribunais Regionais Eleitorais e junto às secretarias dos Tribunais. Os interessados tiveram que providenciar mídias (dois disquetes ou CD-Rom) para a gravação do programa.

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