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Geral

Ministro julga extinta ação contra PT

TSE - 13 de agosto de 2005 - 08:03

O ministro Luiz Carlos Madeira julgou extinta a ação em que o senador César Borges (PFL-BA) pedia o cancelamento do registro civil e do estatuto do Partido dos Trabalhadores (CP 4) por não apresentar prestação de contas de campanhas eleitorais nos anos de 2002 e 2004.

A pedido do ministro relator da ação, a Secretaria Judiciária do Tribunal informou que as contas do PT relativas aos exercícios de 2002, 2003 e 2004 foram prestadas, estando os processos em tramitação na Corte.

Resumidamente, observou o ministro em seu despacho, as contas a que se refere o artigo 28 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, são as do balanço contábil anual do exercício findo e essas contas foram prestadas. Assim sendo, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil.

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